O presidente Jair Bolsonaro sancionou seis leis que abrem mais de R$ 4,5 bilhões em créditos adicionais para diversos órgãos da administração pública. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22.
A maior parte da dotação é liberada por meio da Lei 14.241, de 2021. São mais de R$ 4,1 bilhões em crédito suplementar para nove ministérios, além de projetos do setor produtivo. O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) fica com R$ 2,1 bilhões, enquanto o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) assegura R$ 678,8 milhões. Uma fatia de R$ 937,8 milhões vai para operações de garantia de contratos de financiamento habitacional.
Bolsonaro sancionou ainda a Lei 14.244, de 2021, que abre crédito especial de R$ 402,7 milhões. São R$ 289,7 milhões para o pagamento de subvenção econômica em operações de crédito rural nas Regiões Norte e Nordeste. A norma reserva ainda recursos para as pastas de Infraestrutura (R$ 22,7 milhões), Cidadania (R$ 20,6 milhões), Justiça e Segurança Pública (R$ 20 milhões), Desenvolvimento Regional (R$ 18,2 milhões), Educação (R$ 14,2 milhões), Economia (R$ 9,4 milhões), Comunicações (R$ 7,2 milhões) e Meio Ambiente (R$ 702 mil).
Poder Judiciário
Outras três normas abrem crédito adicionais para órgãos do Poder Judiciário. A Lei 14.239 libera R$ 1,2 milhões para a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público da União. A Lei 14.240 prevê R$ 18 milhões para a Justiça Federal, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público da União. A Lei 14.243 destina R$ 23,3 milhões para a Justiça Federal.
Bolsonaro sancionou ainda a Lei 14.242, que abre crédito especial de R$ 16,7 milhões para os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça. O texto destina R$ 16 milhões para financiar pesquisas de ponta do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Os R$ 764 mil restantes vão pagar indenização de representação no exterior e auxílio familiar para instituição da missão logística do Ministério da Justiça em Washington, nos Estados Unidos.
Os créditos adicionais são autorizações de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual. Eles podem ser suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares reforçam uma dotação já existente, enquanto os especiais atendem a necessidades contempladas no orçamento. Os créditos extraordinários financiam situações de urgência ou imprevisão, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Com informações da Agência Senado
Foto: Pedro França – Agência Senado