novembro 24, 2024 05:37

Maioria dos municípios enfrenta dificuldade para cumprir obrigatoriedade imposta pelo Fundeb

A exigência da aplicação de 70% de recursos do Fundeb com o pagamento dos profissionais de educação em efetivo exercício, determinada por Emenda Constitucional de 2020 (108/2020), se transformou em um enorme desafio para muitos prefeitos.

De acordo com dados encaminhados por 3.280 municípios ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), referentes ao quarto bimestre de 2021, para 1.976 (60%) cidades ainda não foi possível aplicar o percentual mínimo de 70%. A média de aplicação é de apenas 58%.

Ainda que em relação ao antigo Fundeb a aplicação tenha saltado de 60% para 70%, a nova lei permite que as prefeituras incluam o pagamento de salários dos profissionais do magistério e também de servidores que possuem formação técnica ou superior em área pedagógica ou afim. No entanto, como a arrecadação em 2021 teve um crescimento para além do esperado, e o aumento de despesas com pessoal até 31 de dezembro de 2021 é vedado por Lei Complementar (173/2020), muitos prefeitos estão entre “a cruz e a espada”.

“Para atingir o mínimo de 70% de aplicação do Fundeb, eles precisam pagar abonos ou gratificações a todos os profissionais, descumprindo o que determina a LC 173/2020. Ou cumprem essa determinação, mas deixam de aplicar os 70% e descumprem a EC 108/2020”, diz o economista e professor Walter Penninck Caetano, diretor da Consultoria em Administração Municipal (Conam), empresa que atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre prefeituras, autarquias, fundações e câmaras municipais de São Paulo e Minas Gerais.

Para resolver o problema de uma vez por todas, o diretor da Conam conta que é preciso alterar o conceito de profissionais da Educação na Lei 14.113/2020. Para isso, já tramitam no Congresso Nacional três projetos de atualização da Lei do Fundeb. “Os três PLs propõem a inclusão de todos os profissionais em Educação de apoio técnico, administrativo e operacional, independentemente de sua formação, no cômputo dos 70%”, explica Caetano.

Mas, para resolver em especial o imbróglio em que estão enfrentando em 2021, a solução deve ser construída no âmbito do poder judiciário ou dos tribunais de contas. No Espírito Santo e em Minas Gerais, por exemplo, para que seja cumprida a determinação mínima de 70%, os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) já deram a entender ser possível o pagamento de abono aos profissionais da educação em efetivo exercício, apesar da vedação da Lei Complementar 173/2020.

Já o TCESP – no TC/660598920-1 – elenca uma série de medidas que são admissíveis, desde que amparadas na legislação municipal e estejam dentro do período permitido pela LC 173/2020, de acordo com o manual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Sobre a Conam

No mercado há 42 anos, a Conam conta com uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais altamente qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre prefeituras, autarquias, fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

 

 

Com informações da Assessoria

Foto: Divulgação

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