novembro 18, 2024 00:26

Projeto de Lei quer ampliar direito de exames de mamografia para mulheres acima de 40 anos no AM

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 05/2022, que dispõe sobre a ampliação do direito à mamografia gratuita na rede de saúde pública do Amazonas para mulheres a partir dos 40 anos de idade. A matéria é de autoria do deputado Adjuto Afonso (PDT) e vai ser avaliada pelas Comissões Permanentes da Aleam.

O projeto de lei determina que o exame será realizado anualmente. No inciso 2º, diz que a ampliação do uso da mamografia se refere ao rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual, sem necessidade de recomendação médica a partir dos 40 anos.

Também fica estabelecido o direito à realização, segundo avaliação do médico assistente, de ultrassonografia mamária para mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação e para quem está na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.

O deputado Adjuto Afonso afirmou, em sua justificativa, que o projeto se baseia na necessidade de adequação a uma realidade preocupante em que, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de mama é o tipo de câncer que mais acomete as mulheres no Brasil. Dados do instituto mostram que foram registrados no Brasil 66.280 novos casos em 2020, ou 29,7% do total de casos de câncer.

“E ainda preocupa o número de óbitos de mulheres que, em 2019 foi de 18.068 como consequência da neoplasia maligna (câncer), ou 16,4% do total. No Amazonas, apesar de que o índice seja mais baixo que a média nacional – 450 novos casos em 2021 segundo o Inca, há uma alarmante notificação causada pela diminuição acentuada de exames, notadamente nos últimos anos com o advento da pandemia de Covid 19. Com efeito, essa doença é causada pela multiplicação desordenada de células anormais da mama, que forma um tumor, e o sucesso do tratamento é diretamente relacionado a um diagnóstico precoce feito pela mamografia porque existem lesões que só são vistas neste exame, mesmo quando a paciente não possui aparentemente um nódulo”, ressaltou.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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