As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Amazonas terão direito a informações sobre relaxamento de pena (medida de privação de liberdade ou medida protetiva de urgência) aplicada ao agressor. É o que determina o Projeto de Lei nº 063/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV).
De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei, fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dever de comunicação prévia à vítima de violência doméstica e familiar, acerca de ato expedido por autoridade judicial que permita o relaxamento de qualquer medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência instituída pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aplicada contra quem deu causa à violência, no curso de investigação policial ou de ação penal.
A comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito por meio de meio físico ou eletrônico. A matéria diz, ainda, que a autoridade judicial responsável deverá adotar as diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência.
Roberto Cidade afirma, em sua justificativa, que a proteção da mulher vítima de violência aumentou consideravelmente, a partir do surgimento da Lei nº 11.340/2006, a conhecida Lei Maria Penha.
“Os avanços no enfrentamento desse tipo de violência são inegáveis. Em seu escopo, a Lei Maria da Penha definiu mecanismos e medida de proteção de urgência ou temporárias, com o intuito de combater a violência doméstica e familiar e garantir a segurança das vítimas, que perduram enquanto houver situações de ameaças ou agressões contra a mulher. A prisão preventiva, no âmbito da Lei Maria da Penha, é medida excepcional, que se justifica apenas e exclusivamente para evitar a ocorrência de um mal maior”, ressaltou.
O Projeto de Lei vai ser avaliado pelas comissões permanentes da Aleam e votado pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins