Às vésperas do início da campanha eleitoral, marcada para começar no próximo dia 27, segundo o calendário eleitoral, o prefeito do município de Barcelos, Edson Mendes (MDB), é alvo de um procedimento preparatório eleitoral com o objetivo de apurar conduta vedada e abuso de poder. Ele é pré-candidato à reeleição.
O extrato de publicação consta na edição de segunda-feira, 14, do Diário Oficial do Ministério Público da 18ª Zona Eleitoral de Barcelos.
“O objeto do presente Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE n. 192.2020.000007, que apura a suposta prática de conduta vedada pelo candidato a reeleição para o cargo majoritário nesta Zona Eleitoral, quanto ao alistamento de aproximadamente 700
(setecentas) famílias residentes em área dos bairros Nossa Senhora Aparecida e São Francisco, sujeita a regularização fundiária, para serem futuramente beneficiárias do título definitivo de seus terrenos”, diz trecho do documento.
Diante disso, o MP pede que o prefeito se abstenha “de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento
efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais acima especificadas, especialmente em relação ao “PROGRAMA TERRA NOSSA” anunciado largamente como em plena execução, bem como expedição de ofício circular a todos os agentes públicos do ente municipal, com o fim exclusivo de dar-lhes ciência da proibição legal em referência”.
Segundo a publicação, o Procedimento Preparatório Eleitoral número 192.2020.000007 tem como objeto apurar suposta conduta vedada e suposto abuso do poder político “dentre outras supostas praticadas pelo prefeito do município de Barcelos”.
Por fim, o MP alerta que o descumprimento da presente recomendação ministerial dará ensejo à continuidade das investigações no bojo deste procedimento, voltadas para a colheita de elementos de prova e o consequente ajuizamento de “REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA ou AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL voltada para apurar o
abuso de poder político, cujas consequências legais são a condenação ao pagamento de multa entre R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e R$ 106.410,00 (cem e seis mil quatrocentos e dez reais), como reza o art. 62, §4.º da Resolução nº 23.457/2015-TSE, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade, bem como as repercussões
criminais pertinentes ao caso e, por fim, remessa de cópia para o Ministério Público Comum (Federal ou Estadual), com o fim de ajuizamento da competente ação de improbidade administrativa e outras correlatas”.
A denúncia foi feita por Ieda Maria Furtado de Paula Rodrigues, que foi candidata a vereadora do município nas eleições de 2016.
O ato foi instaurado no dia 10 de setembro e assinado pela promotora de Justiça Eleitoral, Karla Cristina da Silva Sousa.
Álik Menezes, para O Poder
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