A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), presidida pelo deputado João Luiz (Republicanos), e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) irão fiscalizar, nesta segunda-feira, 20, a partir das 10h, o cumprimento da Lei nº 5.867/2020. A norma determina tempo máximo de 50 minutos de espera para atendimentos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros.
João Luiz, que é o autor da norma, afirmou que a fiscalização será em estabelecimentos da Zona Norte de Manaus e que a Lei nº 5.867/2020 representa um avanço para o cidadão amazonense. “Vamos fazer cumprir a legislação vigente. Essa Lei é um avanço para os consumidores do Amazonas, além de modelo para defesa dos consumidores para outros Estados. A norma vem para assegurar respeito aos direitos dos consumidores amazonenses, que estavam sofrendo dano temporal”, afirmou.
A Lei determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficarão impressos o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento. As empresas são obrigadas a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da lei sobre o limite máximo de 50 minutos de espera de atendimento ao cidadão.
A norma foi sancionada em abril deste ano e regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão de, no máximo, 50 minutos. Na semana passada, de acordo com o coordenador do Procon estadual, Pedro Malta, a CDC/Aleam e Procon-AM autuaram uma agência bancária e duas operadoras de telefonia, que funcionam em um shopping center da Zona Centro-Sul da capital amazonense.
“A operação é de fundamental importância ao consumidor, visto que é somada às forças dos poderes Legislativo e Executivo, e quem ganha é o cliente”, ressaltou o deputado.
Da Redação O Poder, com informações da assessoria
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