Por 10 votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento sobre critério racial para divisão de tempo de propaganda no rádio e na televisão, e do fundo eleitoral já no pleito deste ano, que acontece em 15 de novembro. Com isso, partidos precisam dividir dinheiro e tempo respeitando a proporção de candidatos negros e brancos. A quantia e o tempo destinado a brancos devem ser as mesmas para negros.
Apenas o ministro Maurco Aurélio Mello divergiu do relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento virtual, encerrado ontem, confirmou a liminar que foi concedida por Lewandowski.
A lei eleitoral não obriga os partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro. Segundo o estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça”, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.
Único a votar contra, o ministro Marco Aurélio Mello disse que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações afirmativas são “opção político-legislativa”.
“O tratamento conferido à defesa dos direitos da população negra e das questões de raça deve considerar o arcabouço normativo. Ausente disciplina, não se justifica a atuação como legislador positivo, no sentido de prescrever medidas direcionadas a promover candidaturas de pessoas negras”, disse. “A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de ocorrer ausente açodamento.”
Após a decisão de Lewandowski, partidos políticos alegaram que não sabem como aplicar a nova regra. Pressionado, Lewandowski divulgou na última quinta-feira as regras de como deve ser aplicada —já nas eleições deste ano— a reserva de recursos para candidatos negros.
O ministro estabeleceu que, para calcular os recursos destinados a negros, cada partido deverá primeiramente separar candidaturas masculinas e femininas, independentemente da raça —a legislação impõe uma cota de 30% para mulheres.
Depois, cada legenda deverá calcular o porcentual de candidatas negras em relação ao total das candidaturas femininas do partido, bem como o porcentual de candidaturas de negros em relação ao total dos candidatos.
A decisão foi tomada após o ministro receber ofício de Barroso, com questionamentos dos partidos sobre a aplicação das novas regras neste ano. Em reunião por videoconferência na quarta-feira, siglas de diferentes matizes ideológicos criticaram a aplicação da regra já nestas eleições, apontaram para os riscos de candidaturas laranjas, além de acusar o Judiciário de invadir as competências do Congresso.
Embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros permanecem sub-representados no Legislativo —são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo o IBGE.
Da redação
Fonte: Estadão Conteúdo