novembro 24, 2024 12:24

Prazo para trocar de partido político termina em 3 de abril

A 7 meses do primeiro turno das eleições municipais 2020, eleitores e pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos impostos pela Justiça Eleitoral.

Um dos prazos que já está correndo é o da “janela partidária”, em que potenciais candidatos, principalmente o que detêm mandatos eletivos, como os vereadores, poderão trocar de partido político até 3 de abril sem incorrerem em infidelidade partidária.

Já dia 4 de abril é a data limite para aqueles que exercem cargos públicos e que planejam disputar a eleição renunciarem suas funções, a chamada desincompatibilização.

Eleitores

Os eleitores que tiveram os títulos cancelados podem se regularizar até o dia 6 de maio, o prazo também é o limite para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.

O cidadão tem o título cancelado quando deixa de votar ou de justificar a ausência por três eleições consecutivas. Até maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos em todo o país em situação irregular. No Amazonas, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), estes dados ainda não estão consolidados, mas a previsão é que ainda este mês, o órgão divulgue o relatório final da biometria no Estado.

Para regularizar a situação, os eleitores devem comparecer ao TRE-AM com documento oficial com foto e comprovante de residência. Em seguida, pagar a multa fixada no valor de R$ 3,51 por turno que não tenha votado nem justificado.

Pleito

Neste ano, o primeiro turno da votação para vereadores e prefeitos ocorrerá no dia 4 de outubro.

Caso ocorra segundo turno para prefeitos, a votação será realizada no dia 25 de outubro e a diplomação dos eleitos está agendada para o dia 18 de dezembro.

 

Alik Menezes, para O Poder

Últimas Notícias

Governo Federal anuncia leilão para garantir energia em regiões isoladas no AM e PA

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu diretrizes para realização de leilão voltado à aquisição de energia e...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!