Os mais de 156 milhões de eleitores brasileiros aptos a votar em todo o país e no exterior retornam às urnas neste domingo, 30, para o segundo turno das eleições. O país definirá quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos: Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, ou Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que governou o país entre 2003 e 2010.
Em 12 Estados, a disputa para govenador também ficou indefinida e o resultado será decidido neste domingo. Neste caso, serão dois votos: primeiro para governador (dois dígitos), e depois para presidente (também dois dígitos).
Nos outros Estados e no Distrito Federal, como o governador já foi definido, os eleitores votam apenas para presidente. Brasileiros no exterior também votam apenas para presidente, assim como já fizeram no primeiro turno.
Quem estava em dia com a Justiça Eleitoral e não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado. O prazo para a justificativa vai até 1º de dezembro.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 156.454.011 brasileiros estão em condições para votar em 5.570 municípios brasileiros e em outras 181 localidades no exterior. O total corresponde a 73% dos 212,7 milhões de habitantes do país, segundo estimativa da população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dos que estão aptos a votar, 75% já possuem o cadastro biométrico (118,1 milhões).
Mais da metade do eleitorado é composta por mulheres: 82,3 milhões (53%). Os homens são 74 milhões (47%). Outras 36,7 mil pessoas não informaram o gênero. No total, 37.637 eleitores transexuais e travestis solicitaram a inclusão do nome social no título.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos (é facultativo para quem tem entre 16 e 18, para os maiores de 70 e para os analfabetos). Quem não puder comparecer, poderá justificar a ausência em qualquer local de votação.
O resultado começa a ser divulgado ao fim da votação, a partir das 17h, em Brasília.
Veja, abaixo, a lista de Estados que terão segundo turno e os nomes dos candidatos:
Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União Brasil)
Amazonas: Wilson Lima (União Brasil) x Eduardo Braga (MDB)
Bahia: Jerônimo (PT) x ACM Neto (União Brasil)
Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)
Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União Brasil) x Marcos Rogério (PL)
Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
São Paulo: Tarcísio (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
Horário unificado no país
Pela primeira vez nas eleições, todas as seções eleitorais do país vão funcionar das 8h às 17h no horário de Brasília. Isso significa que cidades e Estados em fusos diferentes deverão adequar os horários de funcionamento. De acordo com o TSE, serão adotados os seguintes horários locais:
Das 6h às 15h: Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença)
Das 7h às 16h: demais municípios do Amazonas; Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima
Das 9h às 18h: Fernando de Noronha (PE)
Com a unificação dos horários, a divulgação dos resultados deve começar às 17h (horário de Brasília), quando a votação se encerra em todo o país. Segundo o TSE, eleitores que ainda estiverem na fila quando o relógio bater 17h ainda poderão votar.
A unificação dos horários nacionais não altera a votação dos brasileiros que se cadastraram para participar no exterior. As urnas fora do Brasil ficarão abertas pelo mesmo intervalo de nove horas – das 8h às 17h, no horário local do país onde a votação ocorrer. Quem está no exterior só vota para presidente e vice-presidente da República.
Para votar, o eleitor deverá ir à sua seção eleitoral, disponível no site do TSE, portando documento de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho, de motorista ou certificado de reservista) mais o título de eleitor – se esquecer o título, é possível votar se apresentar documento com foto (não serve certidão de casamento ou nascimento).
Além disso, os eleitores poderão usar o e-título, aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.
Quem não fez o cadastro biométrico também poderá votar, desde que seu título não tenha sido suspenso anteriormente. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19, e o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições.
O que o eleitor pode fazer no dia da eleição:
Levar uma “cola” contendo nome e número de seus candidatos escolhidos;
Manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido, coligação ou candidato;
Abrir o comércio, desde que funcionários possam ser liberados para votar.
O que o eleitor não pode fazer no dia da eleição:
Juntar-se a aglomeração de pessoas, até o fim da votação, com roupa padronizada, bandeiras e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem veículos de transporte;
Portar, na cabine de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto;
Fazer propaganda de partidos ou candidatos, inclusive distribuindo “santinhos” – o ato é crime, com pena de prisão de até um ano ou prestação de serviço à comunidade mais multa.
Porte de arma nas seções eleitorais, com exceção de membros das forças de segurança.
Aplicativos
A Justiça Eleitoral disponibilizou diversos aplicaticos para smartphone de modo a facilitar a votação, a fiscalização da votação e o acompanhamento dos resultados. São os seguintes:
Resultados:permite acompanhar, em tempo real, a contagem dos votos;
e-Título:substitui a versão em papel do título de eleitor e dispensa o porte de documento com foto se o eleitor tiver feito o cadastramento na biometria com fotografia no aplicativo;
Pardal:permite denunciar propaganda eleitoral irregular ou compra de votos, por exemplo, anexando fotos, áudios ou vídeos para comprovação;
Mesários: fornece instruções para mesários convocados ou voluntários, com dicas e informações úteis para quem colabora nas eleições;
Boletim na mão: fornece o conteúdo dos boletins afixados nas seções eleitorais com o resultado da votação naquela urna, para conferência com o resultado divulgado pelo TSE;
JE Processos: consulta a ações judiciais na Justiça Eleitoral, relativas a propaganda irregular, registro de candidaturas, direito de resposta, ações de cassação de mandatos, principalmente.
Com informações G1
Foto: Acervo O Poder