Com a saída do Felipe Medina, Fabrício Marques e Kon Tsih Wang, além da nomeação do Diogo Franco no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), há possibilidade de duas mulheres entrarem para a Corte. Os nomes fortes são de Giselle Pascarelli, que já compõe a Lista Tríplice a ser oficializada nos próximos dias, e Maria Benigno, que é a mais cogitada ao disputar com sete candidatos.
Um dos objetivos da mudança é gerar maior equilíbrio para a representatividade feminina. A entrada de mulheres na Corte também representa uma alteração drástica em comparação ao perfil anterior.
Os nomes femininos são indicados pelo Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do Quinto Constitucional prevê que um quinto dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios.
Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.
Da Redação O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro