outubro 24, 2025 04:38
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AC: Deputados liberam empréstimo de R$ 280 milhões para governo estadual

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Os deputados da Assembleia Legislativa do Acre (Alec) aprovaram na terça-feira, 21, por 16 votos a dois, o projeto de lei do governo estadual que solicita autorização para empréstimos que somam R$ 280 milhões.

Um pedido é ao BNDES, no valor de R$ 250 milhões, e o outro à Caixa Econômica Federal, de R$ 30 milhões. A aprovação foi durante sessão plenária; os projetos seguem para sanção ou veto do governador Gladson Camelí (PP).

Os deputados que votaram contra as propostas foram Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Emerson Jarude (Novo). O líder do governo na ALEC, Manoel Moraes (PP), destacou que os projetos foram devidamente discutidos e que passaram por análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o parlamentar, a aprovação vai permitir que o executivo siga com os trâmites para buscar os empréstimos. O primeiro recurso será utilizado em programas de produção sustentável, como o plantio de espécies nativas, sistemas agroflorestais, entre outros.

O segundo recurso autoriza o governo a contratar um empréstimo de até R$ 30 milhões dentro do programa FINISA Transformação Digital. A proposta visa financiar ações para modernizar a gestão pública, melhorar a infraestrutura de tecnologia da informação e ampliar o acesso aos serviços digitais.

Nos dois projetos, o governo também prevê o uso de receitas estaduais como garantia dos empréstimos e a inclusão das despesas em orçamentos futuros.

 

Com informações de G1 Acre

De R$ 7 mil para R$ 16 mil: MP reage a “super aumento” de salário dos vereadores de Manacapuru

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Com base em uma ação popular, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu parecer favorável à suspensão do pagamento do aumento de remuneração aos vereadores de Manacapuru, na legislatura 2025/2028, de R$ 7.800 para R$ 16 mil, um reajuste superior a 100%. O documento questiona a legalidade da Lei nº 1.631/2024, que estabeleceu o novo subsídio.

De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, a Lei nº 1.631/2024 descumpre o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. O parecer destaca, ainda, que o aumento do subsídio dos vereadores pode causar lesão ao erário público.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, é favorável à concessão de tutela de urgência para a suspensão do reajuste de remuneração dos vereadores de Manacapuru, bem como à declaração de nulidade da Lei nº 1.631/2024. O parecer está agora sob análise da Justiça.

A ação popular é um instrumento cabível para questionar a legalidade de leis de efeitos concretos, como a Lei nº 1.631/2024, estando prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.

 

Da Redação, com informações do MPAM
Foto: Divulgação 

Valdemar Costa Neto confirma Maria do Carmo como nome do PL ao Governo do Amazonas

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O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, confirmou que a professora Maria do Carmo Seffair é a pré-candidata do partido ao Governo do Amazonas. A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira, 22, por meio de vídeo nas redes sociais.

“Está batido o martelo! [É] Uma missão que Bolsonaro me deu porque nós temos que levantar o estado do Amazonas. Precisamos de gente competente lá”, disse o presidente do PL ao anunciá-la como pré-candidata.

A confirmação da pré-candidatura de Seffair não é novidade, uma vez que a empresária tem se movimentado nos últimos meses para ser a candidata de direita na disputa pelo Governo do Amazonas, obtendo apoio de peças chaves para sua candidatura. De certa forma, o vídeo também é visto como uma reafirmação da sua candidatura frente aos rumores de que ela talvez não fosse escolhida como candidata. 

Maria do Carmo agradeceu ao voto de confiança do PL, de Valdemar e de Bolsonaro. Também falou que irá mudar a história do Amazonas. Veja vídeo:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

RR: Pedido de vista de André Mendonça no caso Denarium termina neste domingo

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Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

Após dois pedidos de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, o prazo para apresentação do voto vista, solicitado no dia 24 de setembro, finaliza no domingo, 26. Ao todo, são mais de 60 dias com o julgamento suspenso, livrando o governador de Roraima, Antonio Denarium, de uma cassação.

A expectativa do governador de Roraima é que outros ministros possam pedir vista, prolongando assim a continuação da gestão de Denarium, tendo em vista que o processo ficou parado anteriormente por 378 dias no TSE, após Cármen Lúcia o tirar de pauta.

Outros ministros podem solicitar o primeiro pedido de vista, acrescentando 30 dias para Denarium. Após a finalização desse prazo, podem solicitar mais 30. Ou seja, cada ministro tem 60 dias, para polpar o governador de uma cassação.

Essa extensão de prazo é prevista no regimento interno do tribunal. O governador já foi cassado quatro vezes no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Denarium e vice são acusados de utilizarem programas sociais como o Cesta da Família e o Morar Melhor para se beneficiarem nas eleições de 2022.

Ambos respondem pela utilização da máquina pública para realizar ações vedadas em período de campanha. Foram apontados também o abuso de poder econômico e político. A última cassação foi realizada em novembro de 2024, quando a Justiça Eleitoral de Roraima aplicou a penalidade de inelegibilidade.

 

Ludmila Dias, para O Portal O Poder

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

STF publica decisão que condenou Bolsonaro e abre prazo para recursos

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O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta quarta-feira, 22, a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O acórdão — manifestação de um órgão judicial colegiado, no caso a Primeira Turma do STF — tem cerca de 2.000 páginas.

Agora, a defesa do ex-mandatário (que cumpre prisão domiciliar desde agosto) e dos outros sete réus do núcleo 1 condenados na ocasião têm até cinco dias para apresentar o principal recurso disponível: os embargos de declaração.

Embora raramente mudem o resultado de um julgamento, eles permitem apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.

Na prática, os embargos costumam ser rejeitados pelo Supremo e são frequentemente interpretados como manobras para protelar o fim de uma ação penal.

Outra opção, considerada remota, é a apresentação dos chamados embargos infringentes, para os quais as defesas têm o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.

Este tipo de recurso permitiria um novo julgamento no plenário da Corte, composta pelos 11 magistrados.

O STF já decidiu em outros casos que esse recurso só é aceito quando há divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no processo contra Bolsonaro.

Outra opção, considerada remota, é a apresentação dos chamados embargos infringentes, para os quais as defesas têm o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.

Este tipo de recurso permitiria um novo julgamento no plenário da Corte, composta pelos 11 magistrados.

O STF já decidiu em outros casos que esse recurso só é aceito quando há divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no processo contra Bolsonaro.

 

Da Redação com informações de CNN Brasil 

Foto: Divulgação

Ex-prefeito de Anamã deve ser investigado por sonegação de documentos

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O ex-prefeito de Anamã, Francisco Nunes Bastos, conhecido como Chico do Belo, e o ex-secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Ruam Stayne Batalha Bastos, foram apontados por não fornecer documentos e informações essenciais sobre dívidas adquiridas e não pagas durante a gestão.

Segundo a representação, apresentada pela atual prefeita do município, Kátia Maria D. Ribeiro, a troca de informações prejudicou a transição de gestão e possivelmente configurou inscrição irregular de restos a pagar.

Apesar das alegações, o conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Manoel Coelho de Mello, indeferiu o pedido de medida cautelar por não considerar dano no momento. O processo segue para análise de mérito para apurar as responsabilidades pela sonegação de documentos e possibilidade de lesão ao erário.

Foi determinado o prazo de cinco dias úteis para que o ex-prefeito e o ex-secretário se manifestem acerca das supostas irregularidades apresentadas na representação, com alegações de recusa no fornecimento de informações.

Confira a decisão do TCE-AM:

TCE-Anamã

 

Da Redação

Produção na Foz do Amazonas pode começar até 2033

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A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, disse à CNN que a produção de petróleo na Foz do Amazonas pode ter início até 2033 — caso a avaliação de viabilidade e o planejamento da exploração corram bem e as licenças necessárias para a operação sejam liberadas em prazo adequado.

A companhia anunciou na segunda-feira, 20, que obteve do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) licença para perfuração exploratória de um poço no bloco FZA-M-059, no litoral do Amapá, na Margem Equatorial.

A partir de agora, a Petrobras vai perfurar poços exploratórios a fim de avaliar se há reservas de petróleo e gás que justifiquem a produção comercial do combustível. Neste momento, deve haver a estimativa de reserva. Esta fase do processo pode durar até três anos.

Comprovada a viabilidade comercial, a companhia entra na fase de planejamento e produção. Neste momento, a Petrobras vai conceber a planta do sistema de exploração em um Plano de Desenvolvimento. Esta estratégia ainda precisa ser validada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) antes de ser colocada em prática.

Além disso, o processo de licenciamento é contínuo. São necessárias licenças para a fase de desenvolvimento do campo; depois, para a instalação das estruturas de produção, como plataformas, gasodutos, oleodutos; e ainda para o início da produção efetiva de petróleo na região.

“Se o processo correr bem e as licenças saírem no prazo, entre sete e oito anos”, disse

O ponto de exploração está localizado em águas profundas do Amapá, a 500 km da foz do rio Amazonas e a 175 km da costa. A sonda se encontra na locação do poço e a perfuração exploratória está prevista para ser iniciada imediatamente, com a duração estimada de cinco meses.

Anteriormente, a CEO da companhia havia afirmado que a licença para exploração “é uma conquista da sociedade brasileira e revela o compromisso das instituições nacionais com o diálogo e com a viabilização de projetos que possam representar o desenvolvimento do país”.

“Nesse processo, a companhia pôde comprovar a robustez de toda a estrutura de proteção ao meio ambiente que estará disponível durante a perfuração em águas profundas do Amapá. Vamos operar na Margem Equatorial com segurança, responsabilidade e qualidade técnica. Esperamos obter excelentes resultados nessa pesquisa e comprovar a existência de petróleo na porção brasileira dessa nova fronteira energética mundial”, disse.

A bacia da Foz do Amazonas pode ter cerca de 5,7 bilhões de barris de petróleo acumulados, o que aumenta potencialmente em 34% as reservas brasileiras e em 58% as reservas da Petrobras, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 20, pelo Itaú BBA.

 

Da Redação com informações de CNN Brasil

Foto: Divulgação

 

Sob liderança do presidente Roberto Cidade, Aleam aprova IPVA 50% mais barato no Amazonas a partir de 2026

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O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), comandou nesta terça-feira, 21, a votação que aprovou a redução de 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, fará do Amazonas o Estado com o IPVA médio mais barato do Brasil.

“A aprovação da redução do IPVA é importante porque alivia o bolso do contribuinte, favorece a adimplência e, consequentemente, beneficia a economia do Estado. Com essa aprovação, o Amazonas passa a ter, a partir de janeiro de 2026, o IPVA médio mais barato do país. Essa medida contribui para melhorar a vida dos amazonenses”, destacou o presidente Roberto Cidade.

Pela nova lei, veículos acima de 1.000 cilindradas, incluindo SUVs e picapes, terão a alíquota reduzida de 4% para 2%. Já os veículos de até 1.000 cilindradas, como carros populares 1.0 e motocicletas, passarão de 3% para 1,5%.

A redução também beneficia veículos elétricos e híbridos, que terão a taxa diminuída de 3% para 1,5%. Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte escolar e coletivo terão a alíquota reduzida de 2% para 1%, sendo o benefício do transporte escolar restrito aos veículos registrados no Detran-AM.

Atualmente, o Amazonas possui 775 mil veículos registrados, incluindo motocicletas. Desses, 244 mil já são contemplados pelo programa IPVA Social, que isenta motocicletas de até R$ 420. Com a nova lei, outros 531 mil contribuintes serão beneficiados com redução direta no valor do imposto.

Transmissão de imóveis

Além da redução do IPVA, foram aprovadas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de 2026, heranças de até R$ 1 milhão estarão isentas do imposto, atualmente o limite é de R$ 400 mil.

As doações em vida também terão isenção ampliada: o valor passa de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por pessoa beneficiada. Além disso, imóveis de até R$ 1 milhão poderão ser doados em vida, sem cobrança de imposto, a cada cinco anos, também por pessoa beneficiada.

“Essas medidas tornam mais simples os processos de herança e doação, promovem maior equilíbrio na cobrança de tributos e aliviam o impacto financeiro para as famílias em momentos de reorganização dos bens. Estamos, com isso, protegendo o patrimônio das famílias”, afirmou Roberto Cidade.

CNH Social

Durante a sessão plenária desta terça-feira, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 492/2025, que amplia o público beneficiado pelo programa CNH Social.

A iniciativa oferece gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas de baixa renda, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho e promovendo inclusão social.

Com a nova redação, passam a ser beneficiados também mototaxistas e motofretistas (10% das vagas em cada etapa); alunos egressos da rede pública de ensino, pelo programa CNH na Escola (5%); mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (5%); e responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista (10%).

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Herick Pereira

TCE-AM pode suspender concorrência eletrônica em Manacapuru

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A Prefeitura de Manacapuru deve ser investigada por irregularidades na concorrência eletrônica nº 014/2025 para contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia na reconstrução do cais/píer de Terra Preta.

O pedido de representação foi interposto pela Construtora Pomar S/A, por meio do Diretor-Presidente da empresa, Clóvis Ferreira da Cruz Junior.

A solicitação foi aceita e, em sede de medida cautelar, foi requerida a imediata suspensão da concorrência. O relator do caso é o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, que irá apurar a denúncia. A conselheira-presidente, Yara Amazônia Lins Rodrigues, foi quem admitiu a representação.

Vale ressaltar que os pedidos de representação são um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo, utilizados justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinadas situações que prejudicam o erário.

Confira a decisão do TCE-AM:

TCE-Manacapuru.20.10

 

Da Redação

Foto: Lucas Silva/Amazonastur

Advogado é denunciado por pedir decência ao juiz durante audiência

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Um embate entre o advogado José Paulo Schneider dos Santos e o juiz Diogo Bononi Freitas, da 1ª Vara de Igrejinha (RS), por decência no processo levou o caso a ser denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pelo crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.

Os fatos ocorreram em 25 de abril, durante audiência de instrução da primeira fase do rito do Tribunal do Júri no caso das gêmeas de Igrejinha — duas irmãs de seis anos que morreram em um intervalo de oito dias.

A mãe das vítimas, principal suspeita do crime, é defendida pro bono por José Schneider. Durante a audiência, após ser interrompido seguidas vezes pelo julgador, o advogado disse que ele não tinha condições morais, éticas e profissionais para o processo e pediu decência.

O juiz, então, perguntou se estava sendo chamado de indecente. “Sim. E não respondo por injúria ou difamação. Está conduzindo indecentemente”, devolveu o advogado.

A audiência terminou com ordem de ofícios à OAB do Rio Grande do Sul, para apurar falta do advogado, e à Polícia Civil, para apuração dos delitos de injúria ou difamação. O advogado prestou depoimento em 16 de junho.

Em 27 de agosto, o MP-RS fez a Schneider proposta de transação penal pelo crime de desacato, por entender que os impropérios na audiência transbordaram da prática forense e da defesa combativa.

A oferta foi de pagamento de R$ 4 mil para evitar o processo, e foi prontamente rejeitada pelo advogado. Ele foi denunciado no sábado, 18, com proposta de suspensão condicional do processo mediante pagamento de um salário mínimo e comparecimento mensal em juízo. O processo tramita na 2ª Vara de Igrejinha (RS).

Decência Processual 

Para José Schneider, não há crime a ser apurado porque as falas foram proferidas no exercício da defesa da ré — que acabou pronunciada pela morte das filhas gêmeas e vai a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ele entende que o pedido de decência está acobertado pela norma do artigo 142 do Código Penal, que exclui a incidência de injúria ou difamação quando a ofensa é feita em juízo, na discussão da causa, pelo advogado.

O embate com o magistrado começou cedo no processo. O juiz mandou oficiar a OAB-RS porque o advogado teria perdido o prazo de defesa prévia, o que ele alega não ter ocorrido — o prazo efetivamente cumprido foi o que constou no sistema eProc e foi alargado pela juntada de novos documentos ao caso. Esse foi o motivo para o primeiro pedido de suspeição do magistrado, rejeitado por ele mesmo.

No dia da audiência, a discussão ocorreu durante o depoimento do delegado do caso, que inicialmente falou livremente por mais de uma hora, sem ser interpelado. Quando a defesa passou a fazer perguntas, o juiz interrompeu e indeferiu algumas delas, por impertinência ou repetição. O advogado suscitou novamente a suspeição e, então, fez os impropérios.

No depoimento prestado à Polícia Civil, José Schneider explicou que o pedido foi de decência processual na condução do processo, sem a intenção de atentar contra a honra do juiz. E que as condutas foram feitas na defesa da ré e no exercício da profissão. Foi, portanto, um embate jurídico buscando a plenitude de defesa.

Por fim, ele pediu desculpas ao juiz caso ele tenha se sentido ofendido.

Apoio institucional

Até o momento, o advogado não foi intimado pela OAB-RS sobre os dois ofícios expedidos pelo juiz. Ele recebeu apoio institucional da Ordem e é representado na ação penal pela Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (Cedap).

Antes da denúncia, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) peticionou ao delegado da causa para apontar a inexistência de crime nas atitudes do advogado e pedir a inviolabilidade por seus atos e manifestações, como previsto pelo Estatuto da Advocacia.

“Sua intenção não era ofender pessoalmente o magistrado, mas registrar sua inconformidade com as condutas que ele vinha adotando ao longo do processo e daquela solenidade, as quais, na visão do advogado, causavam prejuízo à defesa da ré”, disse a entidade.

Por outro lado, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) também peticionou para alegar que a inviolabilidade dos atos dos advogados não é absoluta e para manifestar confiança na conclusão do procedimento com independência.

Para José Schneider, todo o caso gera uma incoerência flagrante: Diogo Bononi Freitas continua à frente do processo penal no caso das gêmeas de Igrejinha, apesar de se dizer vítima do advogado da ré.

Além disso, a denúncia contra ele foi assinada pelo promotor de Justiça Daniel Ramos Gonçalves, que também atua no caso criminal das gêmeas — foi quem assinou os memoriais da acusação e, portanto, tem interesse (ou conflito de interesse) na causa.

“Fortes embates”

Em nota, José Schneider se posicionou sobre o assunto. Veja na íntegra:

O processo penal, sobretudo o júri, é local em que se estabelecem debates sensíveis, complexos e, por vezes, acalorados. Não raro, assistimos episódios de fortes embates entre as partes. Agora, o que não se pode é criminalizar o embate, que, no mais das vezes, ocorre no calor do momento.

Explico que minhas condutas e ações foram realizadas durante a defesa da minha cliente e no exercício da minha profissão, não tendo qualquer conotação ou objetivo de atacar ou desacatar o magistrado. Foi uma reação combativa e proporcional às violações ocorridas durante todo o processo. Não é demais lembrar que o mesmo magistrado determinou, de ofício, a abertura de processo correcional contra mim, por suposta perda de prazo para apresentação da resposta a acusação. Ocorre que não perdi prazo algum. Está lá no evento 30 dos autos a prova de que cumpri como prazo para a defesa prévia. Quando falo de decência processual é disso que se trata. É legal/decente determinar a abertura de investigação disciplinar por uma perda de prazo que não ocorreu? Pois é.

Reforço que em momento algum pretendi ofender moral ou profissionalmente o magistrado, apenas combati, de forma enérgica, a série de violações e abusos de poder por ele perpetrados, que inviabilizam a plena defesa e a paridade de armas no processo penal. Embora eu não tenha tido a intenção de ofender o magistrado, consigno minhas sinceras escusas, caso ele tenha se sentido ofendido.

Registro, por fim, que recebo essa tentativa de criminalização da minha advocacia com a serenidade de alguém que atua dentro dos limites da ética e técnica processual, mas que jamais irá se curvar ou acovardar diante abusos de poder e de violações aos direitos fundamentais. Como diria a música, “paz sem voz não é paz, é medo!”. E não se faz defesa criminal com medo.

Da Redação, com informações da Conjur
Foto: Divulgaç

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