julho 6, 2025 13:17
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Alcolumbre quer limitar ações de partidos contra decisões do Congresso

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), quer limitar as ações de partidos contra decisões do Congresso Nacional no STF (Supremo Tribunal Federal) e, assim, evitar o que líderes partidários consideram um exagero de judicializações.

A iniciativa acontece após o PSOL ter entrado na Corte contra a derrubada da alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que havia sido validada pelos plenários da Câmara e do Senado. A maioria dos líderes partidários, especialmente do centrão e da oposição, não gostou nada da iniciativa da sigla.

O texto em gestação pretende impedir que partidos sem representação ou com poucas cadeiras no Congresso possam entrar com ações contestando decisões dos parlamentares. O PSOL, por exemplo, conta com 13 dos 513 deputados federais e nenhum dos 81 senadores.

Os detalhes ainda estão sendo construídos, mas o tema deverá ser levado à reunião de líderes na semana que vem.

Atualmente, a Constituição não impõe um número mínimo de cadeiras que os partidos têm de ter no Congresso para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade e uma ação declaratória de constitucionalidade.

“Tem uma questão que nós temos que discutir, com urgência, no Congresso brasileiro, em relação aos legitimados que podem acessar o Supremo Tribunal Federal para questionar qualquer lei votada no Congresso. Esse é um problema seríssimo que nós temos no Brasil”, disse Alcolumbre no plenário na última quarta-feira (2)

“Todo mundo pode acessar o Supremo e depois ficam as críticas aqui em relação às decisões do Poder Judiciário brasileiro, da Suprema Corte. Hoje está muito aberto isso. Todo mundo pode acessar, questionar qualquer coisa e entrar com uma Adin em relação à legislação votada pelo Parlamento brasileiro”, prosseguiu.

Também já há projetos sobre o assunto na Câmara dos Deputados. Mudança neste sentido também já foi defendida por Arthur Lira (PP-AL), enquanto presidente da Casa.

 

 

Com informações da CNN Brasil 

STF homologa acordo para devolução de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira, 3,  um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. 

O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.

Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.

O beneficiário que aderir ao acordo deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e do INSS. Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.

Conciliação

A decisão resulta do entendimento alcançado durante audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli e com a participação de todos os signatários. As bases do acordo, definidas na audiência, preveem o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais.

Suspensão de ações

Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. 

Ele também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. A medida visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.

O relator decidiu ainda que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023). Segundo Toffoli, essa medida é necessária para garantir a celeridade, pois, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). A providência também está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, “os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.

Toffoli esclareceu que o acordo não encerra a ADPF em andamento, cujo mérito será analisado futuramente e que inclui a discussão sobre se as normas que autorizam descontos em benefícios previdenciários estão de acordo com os preceitos fundamentais. 

Plano Operacional

O documento homologado pelo STF inclui iniciativas já realizadas e em andamento pelo governo federal, visando à rápida solução do problema por meio administrativo, além de um plano operacional com orientações aos beneficiários do INSS afetados pelos descontos fraudulentos. O plano prevê canais de atendimento para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e ampla divulgação desses canais.

As entidades associativas terão o prazo de 15 dias úteis para devolver ao INSS os valores descontados ou comprovar, por documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário.

Nota do Ministro Dias Toffoli

“Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação, bem como à equipe de meu Gabinete e do Supremo Tribunal Federal, em especial do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na pessoa da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, núcleo esse por mim criado por meio da Resolução nº 697, de 6 de agosto de 2020, no exercício da Presidência do STF (2018 – 2020), com o nome de Centro de Mediação e Conciliação (CMC).”

 

Da Redação com informações de STF

Foto: Divulgação

TRE-AM confirma decisão que anula registros da Federação PSDB/Cidadania em Codajás

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão que determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Federação PSDB/Cidadania, bem como de todos os registros de candidatura vinculados ao partido, no município de Codajás. Com isso, a vereadora Aline Daiane Rosa, eleita em 2024, teve a cassação confirmada. 

A decisão, relatada pela Juíza Mara Elisa Andrade, resulta do julgamento de seis Embargos de Declaração interpostos por Aline Daiane Rosa de Souza, Ana Alice Vasconcelos e Gabriel Chaves de Souza contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou fraude na cota de gênero nas eleições de 2024, em Codajás. 

A sentença determina ainda a aplicação de inelegibilidade à Ana Alice Vasconcelos, pelo crime de fraude à cota de gênero, utilizada para simular o cumprimento da exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas pelo partido. No voto, a relatora afirma que não foram encontrados elementos probatórios de indicativo de início de campanha ou de firme propósito de se tornar candidata ao pleito, por parte da recorrente. Portanto, a candidata à vereadora no último pleito, segue inelegível por oito anos. 

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa 

Foto: Divulgação

 

Conselheiro do TCE-AM mantém suspensão de licitação milionária da Prefeitura de Barreirinha

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O conselheiro Fabian Barbosa, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de reconsideração da Prefeitura de Barreirinha e manteve a medida tutelar concedida através da Decisão Monocrática nº29/2025 que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é a contratação para registro de preços de fornecedor de material elétrico para a secretaria de obras, especialmente para o serviço de manutenção da iluminação pública. O Processo nº 11.277/2025 foi publicado na edição de quarta-feira, 2, do Diário Oficial da Corte de Contas. 

A Medida Cautelar foi formulada pela empresa I. O. Barbosa RI Projetos por possíveis irregularidades na restrição indevida de competitividade do certame a empresas exclusivamente localizadas na regionalidade definida, sem qualquer amparo, pelo agente contratante da licitação. 

Para sanar as dúvidas razoáveis sobre o processo licitatório, o conselheiro pediu maiores esclarecimentos e justificativas dos membros da comissão de licitação de Barreirinha; do secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Luis Carlos Ferreira Júnior e do prefeito, Darlan Taveira Peres. 

Com os esclarecimentos, Fabian Barbosa mandou suspender a licitação, porém, o gestor municipal pediu reconsideração. Segundo o prefeito, a limitação geográfica é “justificada pela natureza do objeto do certame – materiais elétricos para manutenção periódica – dentro da realidade fática do município que está a cerca de 536 km da capital de Manaus, e de 2.663 km de Vitória/ES, sede da Representante, destacando que os materiais são considerados essenciais para realização das manutenções pretendidas e a localização dificultaria o fornecimento destes em tempo hábil”. Porém, a empresa que solicitou a Medida Cautelar apresentou alegações afirmando haver distinção entre objeto licitado. O conselheiro levou em consideração as jurisprudências dos Tribunais de Contas de Minas Gerais e Paraná que entendem que as justificativas genéricas para restrições geográficas são inválidas e o valor da licitação, de R$ 2,3 milhões. 

“A despeito disso, admite-se que a remessa de materiais elétricos, em breve avaliação, parece ser plenamente exequível por licitante de outro estado, enquanto a prestação de um serviço, como a manutenção de carros em oficina (precedente citado no pedido de reconsideração), já não seria razoável”, explica Fabian. 

O conselheiro ainda ressalta que não se configura o dano inverso, já que a licitação é para registro de preços e não de contratação direta. Ou seja, contraria qualquer urgência.  “Não se comprova, não subsistindo a argumentação de que a concessão de cautelar segue obstando as manutenções elétricas apontadas como necessárias. Neste panorama, não há que se falar em reconsideração da cautelar já concedida, devendo esta decisão monocrática permanecer”, diz trecho da decisão. 

Para ele, o processo legal deve continuar, analisando mérito, com acesso ao contraditório e ampla defesa, e posterior consideração de débitos e penalização de responsáveis. 

Veja:

TCE-Barreirinha

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

Benjamin Constant vai gastar R$ 2,9 milhões com estrutura e organização de eventos

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O prefeito de Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus), Semeide Bermeguy (MDB), homologou o resultado do Pregão Presencial nº 028/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estruturas e organização de eventos para atender a Prefeitura. O documento foi publicado na edição desta quinta-feira, 3, do Diário Oficial da Associação Amazonense de Municípios (AAM). 

O valor total da licitação é de R$ 2,9 milhões que será dividido entre 4 empresas vencedoras dos itens do edital. O valor maior, correspondente a R$ 1,6 milhão será pago para a SIM2-Comércio e Serviço de Estamparia e Texturização LTDA-ME. O menor valor, de R$ 238,6 mil, será pago para F. Araújo do Nascimento LTDA-EPP. 

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

TCE-AM dá prazo de 15 dias para Mateus Assayag apresentar justificativas por possíveis irregularidades de pregões em Parintins

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, decidiu manter a suspensão de dois pregões eletrônicos SRP de número 024/2025 e 026/2025 e deu o prazo de 15 dias para a Prefeitura de Parintins apresentar justificativas por possíveis irregularidades acerca da ausência de legalidade, transparência e eficiência.

No dia 2 de junho, o Portal O Poder havia divulgado que o TCE admitiu o pedido de representação e suspendeu, de maneira imediata, os pregões até o julgamento do mérito. Com a decisão, ambos os pregões seguem suspensos até que a Prefeitura comprove o cumprimento da decisão monocrática e apresente documentos referentes ao processo em questão.

O conselheiro e relator do caso, Fabian Barbosa, destacou que os pregões suspensos possuem “fortes indícios de fracionamento de despesas” e “possuem informações superficiais sobre as condições de execução, prazos, critérios de recebimento dos produtos e exigências mínimas de qualidade e segurança”.

Por meio de consulta ao Portal da Transparência do município, o relator observou que ambos os certames não foram encerrados, configurando perigo da demora e o pedido de representação tem fundamentação suficiente para ser apreciado.

Tanto o prefeito de Parintins, Mateus Ferreira Assayag, como o presidente da Comissão de Licitação e Contratação, Amauri Marinho Farias, devem prestar esclarecimentos sobre essas contratações e vedando qualquer nova prática de novos atos com relação às licitações suspensas.

Confira a decisão do TCE-AM aqui;

TCE- Parintins..

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Foto: Divulgação

Governo Federal pagará mais R$ 2,2 milhões à Transnorte por impactos da construção do Linhão de Tucuruí

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No Amazonas e em Roraima, o governo federal vai pagar R$2,2 milhões à empresa Transnorte Energia, reembolsando à concessionária pelas indenizações pagas por impactos causados aos Waimiri Atroari pela construção do Linhão de Tucuruí.

O valor faz parte de um acordo judicial em decisão que reconheceu a responsabilidade compartilhada da empresa e do governo federal. O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 22 de setembro de 2021 e integra um orçamento total de R$ 90 milhões.

O repasse, autorizado pelo Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal, é referente a indenização por danos socioambientais considerados irreversíveis, provocados pela construção do Linhão de Tucuruí — uma das maiores obras de energia na região Norte do país.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3) e faz parte de um programa do Ministério de Minas e Energia que busca reduzir os custos da geração de energia na Amazônia Legal.

O dinheiro vai sair da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal e corresponde à décima parcela do acordo judicial firmado com a empresa. O Linhão de Tucuruí liga estados do Norte ao sistema nacional de distribuição de energia elétrica.

 

Com informações de BandNews Difusora

Obras de escolas paralisadas e falta de transparência colocam Prefeitura de Maraã na mira do MPAM

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Obras de educação infantil paralisadas no município de Maraã serão investigadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. (MPAM). A Promotoria de Justiça no município instaurou um Procedimento Administrativo após consulta ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), que revelou graves irregularidades em três obras financiadas com recursos federais.

Segundo a portaria assinada pelo promotor de Justiça, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, as inconsistências foram identificadas nas obras com os códigos ID n.º 24286, 17396 e 24285. O SIMEC, ferramenta do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é utilizado para monitorar a execução de serviços de engenharia na área educacional e exige a manutenção de dados atualizados por parte dos gestores municipais. O não cumprimento dessa obrigação pode comprometer novos repasses de verbas e a prestação de contas.

Diante das irregularidades encontradas, o MPAM expediu recomendação ao prefeito de Maraã, Pastor Edir (UB), e ao secretário municipal de Educação para que tomem as providências cabíveis.

 

Da Redação
Foto: Divulgação

RR: Mais oito servidores concursados são demitidos pelo governo do Estado

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O servidor estadual deve colocar as barbas de molho, pois a “caça às bruxas” da atual gestão contra o funcionário concursado ainda não terminou. Poucos dias depois de demitir todos os servidores efetivos da Companhia Energética de Roraima (Cerr), o governador Antonio Denarium assinou a exoneração de mais 8 servidores efetivos. Eles são do quadro da Saúde e da Educação. Os decretos estão no Diário Oficial do Estado (DOE-RR).

Para quem não lembra, no ano passado o Governo do Estado exonerou cerca de 150 servidores concursados. Eles eram do quadro da Educação, Polícia Civil de Roraima (PCRR), e etc. Entre esses servidores tem um que o caso foi além. Ele chegou a acionar a Justiça, que determinou seu retorno à secretaria. No entanto, após várias determinações judiciais, o chefe resolveu demiti-lo sem um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sem motivo algum e desobedecendo a ordem judicial.

Cerr

Recentemente, Denarium colocou um de seus homens de confiança para conduzir o processo de liquidação da Cerr. João Alfredo de Sousa Cruz então deu andamento no processo. E, há poucos dias, demitiu todos os efetivos da Companhia. Isso após uma recomendação do MPRR, que sequer considerou o fato de a Cerr estar inadimplente com o FGTS e INSS dos funcionários. Lembrando que em fevereiro Denarium prometeu que não demitiria ninguém e que todos seriam realocados nas secretarias. Agora, até acionou o STF para manter a demissão de todos.

 

 

Com informações do Roraima Em Tempo

Prefeita de Nova Olinda do Norte é investigada por não convocar aprovados em concurso público

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Inquérito Civil para investigar a possível omissão da Prefeitura de Nova Olinda do Norte na convocação de candidatos aprovados em concursos públicos, mesmo com a existência de contratações temporárias para os mesmos cargos. A medida foi adotada após indícios de que a administração municipal estaria preterindo aprovados nos Editais nº 002/2023 e nº 003/2023, já homologados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo a promotora de Justiça, Tainá dos Santos Madela, que conduz a apuração, a situação relatada pode configurar violação ao direito líquido e certo dos candidatos aprovados, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a contratação temporária para cargos efetivos, quando há concurso válido e candidatos classificados, é vedada e evidencia a necessidade do serviço, o que torna obrigatória a nomeação dos aprovados.

A promotoria destaca que a autonomia do gestor público para nomeações deixa de existir quando a administração opta por contratar servidores temporários para cargos já ofertados em concurso. Nessa hipótese, o direito à nomeação dos aprovados se consolida, sendo possível inclusive a atuação judicial do Ministério Público para garantir o cumprimento da legalidade.

Como parte das diligências, o Ministério Público determinou a expedição de ofício à prefeita municipal de Nova Olinda do Norte, Professora Araci Cunha Rodrigues (MDB), e à secretária municipal de Administração e Finanças, requisitando uma série de informações no prazo improrrogável de 10 dias. Entre as exigências, está a apresentação de um cronograma detalhado, formalizado e definitivo para a nomeação dos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 002/2023 e nº 003/2023, com a indicação de datas específicas para o início das convocações.

Também foi solicitada a relação completa de todos os servidores temporários contratados pela Prefeitura Municipal nos anos de 2024 e 2025, com discriminação de nome, cargo, data de contratação, prazo do contrato e remuneração.

Além disso, a prefeitura deverá apresentar uma justificativa individualizada para cada contratação temporária realizada em cargos com candidatos aprovados nos concursos mencionados, demonstrando o excepcional interesse público e a impossibilidade de suprir a demanda com a nomeação dos aprovados.

Outra exigência do MPAM é a apresentação de justificativa técnica e jurídica que explique a não convocação imediata dos candidatos aprovados, mesmo diante da homologação dos concursos pelo TCE-AM, não havendo impedimento legal que justifique a omissão. Também deve ser apresentado estudo de impacto orçamentário-financeiro referente às nomeações, conforme prevê o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A promotoria quer ainda informações sobre o número atual de cargos vagos na estrutura administrativa municipal que correspondem às vagas ofertadas nos Editais nº 002/2023 e nº 003/2023. Para isso, a Secretaria Municipal de Finanças deve declarar expressamente se há disponibilidade orçamentária para as nomeações, com a devida comprovação documental, incluindo o Anexo de Despesa com Pessoal dos dois últimos Relatórios de Gestão Fiscal.

A prefeita também deverá se manifestar expressamente sobre o interesse ou não na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à nomeação e convocação imediata dos candidatos aprovados nos referidos concursos.

Paralelamente, o MPAM solicitou à presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio da Procuradora-Geral de Justiça, que informe, no mesmo prazo de 10 dias, o quantitativo atual de servidores temporários e efetivos vinculados ao município de Nova Olinda do Norte. O objetivo é obter a descrição do número de cargos ocupados e vagos que correspondem às vagas ofertadas nos concursos em análise, devendo ser juntadas cópias da portaria de instauração do inquérito e dos editais.

Além disso, foi determinada a expedição de recomendação à prefeita Araci Cunha Rodrigues para que a gestão tome providências quanto à nomeação dos aprovados.

 

Da Redação 
Foto: Divulgação

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