A Prefeitura de Carauari está sendo investigada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por não realizar a convocação e nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto nos Concursos Públicos nº 001/2022, 002/2022 e 003/2022.
Segundo o Inquérito Civil, apresentado ao MP por intermédio da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Carauari, houve omissão por parte da prefeitura e aparente violação da Constituição Federal e aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
A investigação apontou a coexistência de contratos temporários para a realização das atividades, enquanto os candidatos aprovados no Concurso nº 003/2022 permanecem na lista de espera, mesmo após a aprovação e diante das necessidades do município de nomeação permanente.
O documento aponta indícios de que houve eventual preterição de candidatos aprovados em concurso público, manutenção irregular de vínculos precários em substituição ao provimento efetivo de cargos públicos.
A prefeitura tem o prazo de 10 dias para atualizar o Portal da Transparência e informar sobre a relação nominal de todos os candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos, que foram efetivamente convocados, nomeados e empossados. Também deverá conter a relação dos candidatos do cadastro reserva de todos os certames pendentes de convocação.
O promotor de justiça substituto, Sandro Crispim Gonçalves Nóbrega Magalhães, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Carauari, designou o assessor jurídico Luis Felipe Rebouças Bindá e a servidora Nilma Monteiro Santiago para acompanhar o Inquérito Civil.
A medida foi oficializada em portaria publicada nesta terça-feira, 9. De acordo com o documento, o grupo será responsável por elaborar um plano para orientar o uso da tecnologia tanto nas atividades administrativas quanto nos julgamentos conduzidos pela Justiça Eleitoral.
A comissão terá como uma de suas principais atribuições propor medidas para o combate à desinformação e à disseminação de notícias falsas, um dos principais desafios enfrentados pelas autoridades eleitorais nos últimos anos.
O colegiado também deverá elaborar diretrizes para garantir que ferramentas de Inteligência Artificial sejam utilizadas de forma segura, transparente e em conformidade com princípios éticos. Caberá ainda ao grupo definir critérios para a contratação, aquisição e desenvolvimento dessas tecnologias pelos órgãos da Justiça Eleitoral.
Outra tarefa da comissão será criar padrões para integração e compartilhamento de sistemas entre os tribunais eleitorais, além de manter um cadastro nacional das soluções de Inteligência Artificial desenvolvidas ou utilizadas pela Justiça Eleitoral.
Ainda de acordo com a portaria, a comissão também acompanhará parcerias firmadas com universidades e instituições especializadas em Inteligência Artificial para ampliar a capacidade técnica da Justiça Eleitoral em identificar e enfrentar crimes praticados no ambiente digital.
Desafio da IA
Ao assumir a presidência do TSE no mês passado, o ministro Kássio Nunes Marques citou a Inteligência Artificial como um dos principais desafios para as eleições de 2026. Segundo ele, o processo eleitoral passou a ser fortemente impactado pelo ambiente digital e pelas plataformas tecnológicas.
Desde o ano passado o TSE passou a conduzir estudos e iniciativas para antecipar riscos relacionados ao uso de IA, especialmente após a disseminação de vídeos hiper-realistas.
Em 2024, durante as eleições municipais, o Tribunal regulamentou pela primeira vez o uso de Inteligência Artificial na propaganda eleitoral, proibindo deepfakes. Também foi proibida a publicação de conteúdos manipulados para divulgar fatos falsos ou descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Para o pleito deste ano, sob a relatoria de Nunes Marques, as regras foram ampliadas: ficou proibida a publicação, republicação e o impulsionamento de conteúdos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas após o seu encerramento.
O uso de IA em postagens também precisa ser, obrigatoriamente, sinalizado.
Na terça-feira, 9, o plenário da Corte começou a discutir a liminar dada pelo presidente Kassio Nunes Marques. Não houve, porém, um resultado diante do pedido de vista – mais tempo para apreciação – pela ministra Estela Aranha.
Apesar do adiamento, a defesa do PL se mostrou otimista ao fim da sessão pelas falas de ministros.
Nunes Marques reforçou sua decisão liminar pela suspensão da pesquisa, como quer o PL, e apontou outros questionamentos no formato e na sequência das perguntas aplicadas pela AtlasIntel aos entrevistados.
Ele ponderou a colegas se o TSE vai se debruçar sobre critérios objetivos de pesquisas eleitorais ou se vai em outra direção. A ideia do novo presidente do TSE, se possível, é firmar critérios mais técnicos aos levantamentos.
Dias Toffoli, que assumiu uma vaga de ministro titular do TSE nesta terça, chegou a dizer que “se fosse parlamentar, deixaria as pesquisas livres”. Ao seu ver, as pesquisas são para medir a opinião pública em determinado momento, não para formar opinião pública.
O ministro ressaltou que, a depender do resultado do julgamento, o TSE vai definir os parâmetros que o tribunal terá de ter perante todos os candidatos e todas as pesquisas. Outro ponto levantado por Toffoli é em relação ao limite estabelecido sobre o que é induzir ou não alguém, algo que, para ele, não pode ser subjetivo.
O senador Omar Aziz (PSD) celebrou a aprovação, nesta quarta-feira, 10, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aposentadoria especial para agentes de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE). O texto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ) na manhã de hoje.
A matéria foi amplamente apoiada na CCJ. O senador Omar Aziz (PSD) defendeu a proposta e salientou o trabalho realizado por esses agentes, principalmente na Região Norte.
“Estamos falando de pessoas que pegam embarcação, estão sujeitas a pegar malária, hepatite A, hepatite B, pessoas que arriscam suas vidas”, disse Aziz. Devido a logística nos municípios do interior, os ACSs e ACEs são essenciais para atendimento da população, principalmente em campanhas vacinais.
Após o fim da votação, Aziz destacou a atuação de Braga no debate e reforçou e a importância da conquista, em especial para os servidores que atuam no Norte do país.
“É uma grande vitória, principalmente pra nossa região, pra Amazônia, onde vocês são importantes demais para o trabalho que vocês fazem preventivo tanto em endemias como na saúde. Vocês [agentes] merecem que seja aprovada a PEC que vocês tanto lutaram”, afirmou o senador.
PEC
Conforme o texto, a PEC cria regras de transição para agentes que já estejam na atividade até a entrada em vigor da futura emenda constitucional. Para quem estiver vinculado ao regime próprio, será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, observada uma idade mínima escalonada: 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes vinculados ao regime próprio que preencham, de forma cumulativa, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens. Nesse caso, também haverá integralidade e paridade nas condições previstas no texto.
Para os agentes vinculados ao RGPS, a PEC estabelece regras de transição semelhantes às previstas para os servidores públicos. A proposta prevê aposentadoria após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, com escalonamento da idade mínima e possibilidade de redução de até cinco anos.
O texto também cria uma regra de transição por pontos para os segurados do regime geral. Nesse caso, serão exigidos idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Benefícios
A proposta cria um benefício extraordinário, pago pela União, para agentes aposentados pelo regime geral com base nas regras da futura emenda constitucional ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O benefício terá a finalidade de complementar os proventos pagos pelo regime geral até o valor da remuneração do cargo efetivo.
Além disso, a PEC prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. A proposta também determina o repasse de recursos ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
O texto segue em regime de calendário especial para ser apreciado pelo plenário da Casa, onde precisa de um terço de votos favoráveis dos senadores.
Da Redação, com informações do Senado Foto: Senado Federal
Em meio às investigações que cercam o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) usou o debate sobre a redução da maioridade penal para ironizar críticas da oposição. Na ocasião, o parlamentar afirmou que, para seus adversários, “quem anda no avião do Vorcaro tem que ir para a cadeia”, mas adolescentes infratores, não.
A declaração foi feita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, na terça-feira, 9, durante a discussão de proposta que reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para responsabilização penal em determinados crimes. Ao defender o texto, Nikolas argumentou que a medida faz distinção entre adolescentes que estudam e aqueles que praticam delitos.
Em seguida, o deputado criticou parlamentares contrários à proposta e questionou o argumento de que ampliar o encarceramento não aumenta a segurança pública.
“Vocês são contra prender os outros? Porque o que eu vi aqui agora é o seguinte: o Bolsonaro tem que estar na cadeia. Agora, a questão é a seguinte: quem anda no avião do Vorcaro tem que ir pra cadeia também. Ou seja, para isso a cadeia não está superlotada”, afirmou.
Após a divulgação dos voos, Nikolas confirmou ter utilizado a aeronave, mas alegou que não sabe quem era o proprietário do avião e que o nome de Vorcaro não era conhecido publicamente à época.
O banqueiro, dono do Banco Master, tem sido alvo de investigações e ganhou os holofotes após o avanço de apurações envolvendo a instituição financeira. A oposição tem cobrado esclarecimentos sobre a relação de políticos ligados ao clã Bolsonaro com o empresário, tema que tem sido explorado por parlamentares tanto da base governista quanto da oposição.
Da Redação, com informações do Metrópoles Foto: Câmara dos Deputados
A PF (Polícia Federal) realiza nesta quarta-feira, 10, nova fase da investigação sobre as fraudes do antigo banco Master.
A ação se refere a irregularidades na gestão do fundo previdenciário dos servidores públicos municipais da Prefeitura de Paulista, cidade do litoral de Pernambuco.
A PF investiga a aplicação em Letras Financeiras emitidas pelo banco de Daniel Vorcaro. Segundo as apurações, houve promessa de 7% de retorno + IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para aportes do banco Master. A adesão teria sido imposta pela presidência do sistema de previdência municipal.
A investigação indica que mais de R$ 3 milhões teriam sido direcionados a investimentos de risco por meio de decisões em desacordo com as normas legais e com os procedimentos exigidos para a administração de recursos previdenciários.
Estão sendo cumpridos dez mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, em Recife (PE) e no Rio de Janeiro (RJ), além da prefeitura de Paulista (PE).
De acordo com a PF, a operação busca esclarecer se a conduta caracteriza gestão temerária ou fraudulenta, apurar eventual prática de crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, além do recebimento de vantagens indevidas pelos gestores do fundo.
O governador do Amazonas, Roberto Cidade, lançou, nessa terça-feira, 9, os editais das Subvenções Econômicas do Pirarucu, Borracha, Juta e Malva e Piaçava, que devem beneficiar trabalhadores dessas cadeias produtivas em 28 municípios do estado. Os subsídios são coordenados pelo Governo do Amazonas, por meio da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), e preveem investimento de cerca de R$ 7 milhões, em 2026.
“Nós estamos lançando o edital, que está aberto para piscicultores, juticultores, extrativistas da borracha, juta, malva, e em breve, divulgaremos quem foi credenciado nesse edital para poder contemplar esses produtores e gerar emprego e gerar renda”, destacou o governador.
Os pagamentos das subvenções representam uma importante política pública do Governo do Estado, voltada à valorização do produtor, ao incentivo à exploração sustentável e à preservação das atividades produtivas.
Os editais de nº 01, 02 e 04, referentes às Subvenções da Borracha, da Piaçava e da Juta e Malva, respectivamente, destinam-se ao pagamento das safras 2025/2026. Já o edital nº 03, referente à Subvenção do Pirarucu, é voltado ao pagamento da produção de 2025 dos manejadores legalizados.
Na Subvenção da Borracha, é concedido um subsídio de R$ 2 por quilo comercializado pelos extrativistas. Já na Subvenção do Pirarucu, o incentivo corresponde a R$ 1 por quilo do pescado vendido. Para a Juta e Malva, o benefício é de R$ 0,60 por quilo das fibras comercializadas, enquanto a Subvenção da Piaçava assegura o pagamento de R$ 0,50 por quilo da fibra vendida.
O prefeito de Tapauá (a 449 quilômetros de Manaus), Gamaliel Andrade, ressaltou que os editais beneficiarão diretamente cerca de 400 famílias, que trabalham com o manejo do pirarucu, na região.
“Quero agradecer o governador Roberto Cidade porque esse é mais um incentivo aos pescadores do nosso município, que vão tirar aproximadamente 200 toneladas de Pirarucu. Então, vai ser uma renda a mais para incentivar o nosso pescador. Ajuda o trabalhador e é um incentivo muito importante”, declarou.
Credenciamento
Para este ano os interessados deverão enviar os documentos necessários para o credenciamento a partir do dia 16 de junho deste ano. O recebimento da documentação para as Subvenções da Borracha, Piaçava e Pirarucu, será até o dia 30 de junho de 2026. Já para a Subvenção da Juta e Malva, os extrativistas terão até o dia 15 de julho de 2026 para apresentar os documentos.
Os editais completos das quatro subvenções poderão ser consultados no site da ADS (www.ads.am.gov.br), a partir desta terça-feira, 9. A diretora-presidente da ADS, Michelle Bessa, explicou que os interessados podem realizar o credenciamento tanto de forma virtual quanto de forma física.
“As associações e os produtores individuais podem entregar toda a documentação através do site da ADS ou na sede da ADS, de forma física, e após isso, a análise desses documentos, as comissões interinstitucionais vão dar andamento nos processos de pagamento e, em breve, o governador anunciará as datas desses pagamentos”, assinalou.
Pagamento em 2025
Por meio do pagamento das Subvenções Econômicas da Borracha, Juta, Malva, Pirarucu e da Piaçava, o Governo do Amazonas destinou, em 2025, recursos da ordem de mais de R$ 5,3 milhões, beneficiando mais de 3 mil trabalhadores do setor primário de 28 municípios do estado.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) encaminhou à Polícia Civil um caso envolvendo os advogados Jhonny Ricardo Tiem e Endrew dos Santos Mesquita, suspeitos de praticar advocacia predatória em São Gabriel da Cachoeira.
De acordo com o órgão, a Notícia de Fato que tramitava na promotoria apontava, em tese, a existência de seis ações ajuizadas sem o consentimento dos autores pelo advogado Jhonny Tiem, além de 20 ações instruídas com comprovantes de residência possivelmente falsificados pelo advogado Endrew Mesquita.
Ao analisar o procedimento, o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba identificou indícios da prática dos crimes de falsificação de documento público e particular (arts. 297 e 298 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304), falsidade ideológica (art. 299), estelionato (art. 171) e associação criminosa (art. 288).
Como medida, o MPAM encaminhou cópia integral dos autos à Delegacia de Polícia Civil de São Gabriel da Cachoeira para a instauração de inquérito policial e adoção das providências cabíveis. No âmbito ministerial, a Notícia de Fato foi arquivada.
Outro caso, também na Comarca de São Gabriel da Cachoeira, envolve o advogado Nicolas Santos Carvalho Gomes.
Segundo representação apresentada pelo Banco Bradesco, o advogado teria utilizado documentos supostamente falsos, como faturas de empresas de telefonia, usadas como comprovantes de residência idênticos em processos distintos. Além disso, Nicolas teria ajuizado ações sem autorização dos clientes, utilizando indevidamente assinaturas eletrônicas e se apropriando de valores levantados por meio de alvarás judiciais, que somariam aproximadamente R$ 67.363,86.
De acordo com a análise do promotor Paulo Beriba, os fatos podem configurar os crimes de falsidade documental, uso de documento falso, estelionato, apropriação indébita, fraude processual, associação criminosa e abuso do direito de ação.
O promotor também arquivou a Notícia de Fato que tramitava no MPAM e encaminhou o caso à Polícia Civil para a instauração de inquérito policial e adoção das providências cabíveis.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) investiga a denúncia de prática de nepotismo após nomeação de quatro pessoas com vínculo de parentesco por afinidade com o prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, e a primeira-dama, Cristiany Abrahim.
Segundo a Notícia de Fato nº 238.2025.000020, convertida em Inquérito Civil, os nomeados foram: Marcondes Aquino da Costa, Maria da Conceição Aquino da Costa, Paulo Zacarias de Almeida, Luana Carvalho Cabral Marques e Diego Costa de Almeida.
O prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, terá o prazo de 15 dias úteis para prestar esclarecimentos sobre os critérios técnicos, administrativos e funcionais adotados para a nomeação dos citados, e qual a natureza política dos cargos ocupados por eles.
Também deve constar a qualificação técnica, profissional ou experiência funcional dos nomeados para o exercício dos respectivos cargos. A Procuradoria-Geral do município também deve enviar cópias, em até 15 dias, dos processos administrativos, atos de nomeação e contratos, desde o dia 1.º de janeiro de 2021 até o ano vigente.
Foi determinado que a Procuradoria esclareça se existe relação de subordinação direta ou indireta entre os agentes políticos municipais, incluindo informações detalhadas sobre os vínculos de parentesco entre esses agentes e o prefeito Mário Abrahim e a primeira-dama Cristiany Abrahim.
O documento do Inquérito Civil foi publicado por meio do Diário Oficial Eletrônico do MPAM na última quarta-feira, 3, e assinado pela promotora de justiça Tainá dos Santos Madela.
Por meio de parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) foi contrária ao pedido do Partido Liberal de Roraima para suspender a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que determinou a correção do período de desincompatibilização nas eleições do estado.
A decisão, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, na segunda-feira, 8, defende que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), partido político não tem legitimidade ativa para ajuizar a demanda.
No dia 27 de maio, o STF derrubou o artigo da resolução do TRE-RR que previa prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos após as convenções nas eleições suplementares.
O ministro Flávio Dino entendeu que o TRE-RR não poderia criar um prazo novo. Reduzindo, assim, para 24 horas uma exigência que, pela Lei Complementar 64/1990, normalmente é de 6, 4 ou 3 meses antes da eleição.
No caso de prefeitos, governadores, presidentes e outros ordenadores de despesas, o prazo é de 6 meses. De acordo com ele, os prazos de desincompatibilização têm fundamento constitucional e servem para garantir igualdade entre os candidatos e evitar abuso da máquina pública.
O STF também entendeu que o TRE-RR extrapolou sua competência ao criar um prazo que não existe em lei. E que eleições suplementares também precisam respeitar o arcabouço nacional