fevereiro 20, 2026 18:55

MP-AM recomenda a prefeito de Coari que não pratique ‘assistencialismo’

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao prefeito de Coari, Adail Filho (PP), que não pratique assistencialismo e que eventuais programas sociais só podem ser executados se houver previsão legal e dentro dos limites da lei, com desvinculação do serviço público da figura do prefeito.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do MP na quinta-feira, 19, foi assinada pelo promotor da 8ª Zona Eleitoral, Weslei Machado, que alerta que o descumprimento pode resultar em abertura de investigação para apurar abuso de poder.

Procurado pela reportagem, o promotor disse ao O Poder que já presenciou pessoas na frente da casa do prefeito como se estivessem à espera de atendimento de necessidades pessoais. “As pessoas devem procurar os órgãos públicos para receber apoio social da prefeitura e não do prefeito. Não se deve admitir uma confusão entre o prefeito e o ente público, sob pena de violação do princípio da publicidade.”

No documento, Weslei Machado afirma que o atendimento da população no espaço privado e particular do chefe do Poder Executivo, ainda que para a apresentação de requerimento de acesso a serviços públicos disponíveis e a programas sociais em execução, pode configurar abuso de poder político e violação do princípio de impessoalidade.

Segundo ele, o Processo Administrativo e a recomendação têm como finalidade evitar que Adail Filho pratique assistencialismo. “De forma preventiva e para evitar prejuízos às eleições, com a prática de condutas de abuso de poder público e econômico, houve a expedição dessa recomendação para que ele não se utilize da estrutura pública ou econômica para beneficiar ninguém em prejuízo aos demais players da disputa eleitoral”, explicou.

Diante disso, o promotor recomenda que o prefeito se abstenha de qualquer comportamento positivo ou omisso, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento das disposições legais, além de expedição de ofício circular a todos os agentes públicos com o fim de dar ciência da proibição legal.

O MP-AM determina também que haja a disponibilização da recomendação no site do Município e Câmara Municipal, além de enviar a recomendação para todos os órgãos municipais e envio, no prazo de 10 dias uteis, elementos que comprovem ou não o cumprimento da recomendação.

Descumprimento

Em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público abrirá procedimentos investigatórios com o objetivo colher elementos de prova e ajuizamento de representação por conduta vedada ou ação de investigação judicial para apurar o abuso de poder político. Caso confirmado abuso de poder público, o prefeito pode ser condenado a multa, além de cassação do mandato.

O Poder procurou o prefeito Adail Filho para repercutir a recomendação do MP, sem sucesso. Entrou em contato com a assessoria de imprensa do prefeito, mas até a publicação da matéria, não obteve retorno.

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação/Facebook

Últimas Notícias

STF: Ministros receberam ou têm parentes que receberam penduricalhos

Dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro já receberam ou têm parentes que receberam verbas extras acima...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!