julho 27, 2024 03:06

MP-AM recomenda a prefeito de Coari que não pratique ‘assistencialismo’

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao prefeito de Coari, Adail Filho (PP), que não pratique assistencialismo e que eventuais programas sociais só podem ser executados se houver previsão legal e dentro dos limites da lei, com desvinculação do serviço público da figura do prefeito.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do MP na quinta-feira, 19, foi assinada pelo promotor da 8ª Zona Eleitoral, Weslei Machado, que alerta que o descumprimento pode resultar em abertura de investigação para apurar abuso de poder.

Procurado pela reportagem, o promotor disse ao O Poder que já presenciou pessoas na frente da casa do prefeito como se estivessem à espera de atendimento de necessidades pessoais. “As pessoas devem procurar os órgãos públicos para receber apoio social da prefeitura e não do prefeito. Não se deve admitir uma confusão entre o prefeito e o ente público, sob pena de violação do princípio da publicidade.”

No documento, Weslei Machado afirma que o atendimento da população no espaço privado e particular do chefe do Poder Executivo, ainda que para a apresentação de requerimento de acesso a serviços públicos disponíveis e a programas sociais em execução, pode configurar abuso de poder político e violação do princípio de impessoalidade.

Segundo ele, o Processo Administrativo e a recomendação têm como finalidade evitar que Adail Filho pratique assistencialismo. “De forma preventiva e para evitar prejuízos às eleições, com a prática de condutas de abuso de poder público e econômico, houve a expedição dessa recomendação para que ele não se utilize da estrutura pública ou econômica para beneficiar ninguém em prejuízo aos demais players da disputa eleitoral”, explicou.

Diante disso, o promotor recomenda que o prefeito se abstenha de qualquer comportamento positivo ou omisso, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento das disposições legais, além de expedição de ofício circular a todos os agentes públicos com o fim de dar ciência da proibição legal.

O MP-AM determina também que haja a disponibilização da recomendação no site do Município e Câmara Municipal, além de enviar a recomendação para todos os órgãos municipais e envio, no prazo de 10 dias uteis, elementos que comprovem ou não o cumprimento da recomendação.

Descumprimento

Em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público abrirá procedimentos investigatórios com o objetivo colher elementos de prova e ajuizamento de representação por conduta vedada ou ação de investigação judicial para apurar o abuso de poder político. Caso confirmado abuso de poder público, o prefeito pode ser condenado a multa, além de cassação do mandato.

O Poder procurou o prefeito Adail Filho para repercutir a recomendação do MP, sem sucesso. Entrou em contato com a assessoria de imprensa do prefeito, mas até a publicação da matéria, não obteve retorno.

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação/Facebook

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