novembro 23, 2024 22:20

TCE prorroga e gestores públicos têm até dia 30 para enviar prestação de contas anual

Gestores públicos que não enviarem a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) até o dia 30 de abril podem ser multados pelo órgão. O prazo para essa prestação de contas, que se encerraria dia 31 de março, foi prorrogada após determinação do presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, por conta da suspensão das atividades no órgão por quinze dias como medida de prevenção contra a proliferação do novo coronavírus.

Segundo dados do TCE, até esta quinta-feira, 2, o órgão registrou o envio da prestação de contas somente 21 prefeitos dos municípios de Amaturá, Anori, Apuí, Barreirinha, Benjamin Constant, Boca do Acre, Codajás, Fonte Boa, Itapiranga, Japurá, Maués, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé e Urucará.

Caso os demais não façam suas respectivas prestações de contas até o dia 30 deste mês, as contas não entregues serão tomadas pelo TCE posteriormente e os gestores serão multados. Segundo o órgão, a multa é arbitrada pelo relator do julgamento da prestação e o valor estipulado depende dos dias de atraso.

Conforme o TCE, o envio da prestação de contas é feito eletronicamente via sistema E-contas, que funciona como um protocolo eletrônico do tribunal e não envolve recebimento de documentos físicos. O órgão também prorrogou até o dia 30 de abril a prestação de contas referentes aos meses de janeiro e fevereiro. A medida consta na Portaria 159/2020, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE 20 de março.

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação/TCE

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