Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou que o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (DEM), expeça decreto instituindo multas aos comércios que descumprirem medidas de combate ao vírus no município. O ato foi publicado na edição da ultima segunda-feira, 25, no Diário Oficial do órgão ministerial.
No documento, o MP destaca o decreto nº 018/2020, que suspende o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais, incluindo os destinados a recreação e lazer. As determinações do decreto municipal 018/2020 foram prorrogadas pelos decretos 26/2020 e 41/2020.
O Ministério Público recomenda que o prefeito aplique multa no valor de R$ 5 mil e interdição, imediata, dos estabelecimentos que descumprirem as determinações do decreto, mediante constatação. No caso de reincidência, a pena aumentará para R$ 10 mil.
O órgão público recomenda, ainda, que os valores recolhidos em multas sejam aplicados em prol do Fundo Municipal de Saúde e direcionados às ações de prevenção e combate à Covid-19.
“Cabe à Administração Municipal, no exercício de seu Poder de Polícia, impor restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais em prol do interesse público, no qual, de forma incontestável, se insere a prevenção e combate à pandemia da COVID19”, diz trecho da recomendação.
Segundo boletim epidemiológico divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) nesta terça-feira, 25, Parintins tem 1001 casos confirmados do novo coronavírus, sendo 50 mortes pelo vírus.
Álik Menezes, para O Poder
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