O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Petição (PET) 8892, que trata de notícia-crime apresentada pelos deputados federais André Figueiredo (PDT/CE) e Alessandro Molon (PSB/RJ) e o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) contra o ministro de Estado chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Augusto Heleno.
Os parlamentares apontaram a suposta prática de crimes contra a segurança nacional e de responsabilidade em decorrência da “Nota à Nação Brasileira”, divulgada em maio pelo general, em seu perfil no Twitter.
Celso de Mello ainda se manifestou sobre o conteúdo da nota elaborada por Heleno, que falava de “consequências imprevisíveis” pela eventual apreensão de celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“O pronunciamento veiculou declaração impregnada de insólito (e inadmissível) conteúdo admonitório claramente infringente do princípio da separação de poderes”, disse.
Além disso, o decano reforçou que o respeito à Constituição e às leis da República “representa limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado, qualquer que seja o estamento a que pertençam, eis que, no contexto do constitucionalismo democrático e republicano, ninguém – absolutamente ninguém – está acima da autoridade da Lei Fundamental do Estado”.
Conteúdo: STF
Foto: Sérgio Lima