O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou o decreto que amplia o prazo em que as empresas poderão suspender os contratos de trabalhos e reduzir as jornadas e salários diante do impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus.
Publicado na edição desta terça-feira, 14, no Diário Oficial da União, o decreto amplia em um mês o prazo em que as empresas são permitidas para a redução de jornada de trabalho e salário de seus funcionários, prorrogando de 90 dias para 120 dias.
De acordo com o comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, o período em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso foi ampliado para 60 dias e agora, a suspensão pode acontecer por 120 dias.
“A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”, informa o comunicado.
Além disso, o decreto propõe que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de 600 reais, dado pelo governo federal durante a pandemia.
Conteúdo: Reuters
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