O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) encaminhou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando que não é absurda e inadequada a decisão de conceder o foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”.
A explicação retruca o pedido de informações feito pelo ministro Gilmar Mendes. O magistrado analise o recurso do Ministério Público (MP) contra a concessão feita pela Justiça do Rio. A Promotoria acusa que a Suprema Corte limitou o alcance do foro por prerrogativa de função, e por isso, o processo de Flávio deveria permanecer na 1ª Instância.
Como a Corte está em recesso, o despacho foi enviado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli e cabe a ele tomar a decisão.
No texto, o presidente da 3ª Câmara Criminal, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, informa que Flávio era deputado estadual à época da suposta prática, logo em seguida foi eleito senador.
Conforme o desembargador, o caso tem que ser julgado na segunda instância pois Flávio ocupou dois cargos seguidos com direito a foro especial, sem intervalo.
“A decisão desta Câmara Criminal reconhecendo a permanência da qualidade de parlamentar, não havendo interrupção de mandatos legislativos, um na área estadual e outro na área federal, pode ser inédita, a desafiar os recursos adequados, mas não absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo Tribunal Federal”, informa o documento.
Conteúdo: Poder360
Foto: Pedro França/Agência Senado