abril 2, 2025 03:58

NEPOTISMO: MP recomenda que prefeito de Tapauá exonere parentes de cargos de secretários, em dez dias

Após constatar prática de nepotismo cometido pelo prefeito do município de Tapauá, José Bezerra Guedes (MDB), por meio do Inquérito Civil número 002/2020, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou que o gestor exonere seus parentes de cargos comissionados de secretarias do município. A recomendação consta na versão digital do Diário Oficial do órgão, na edição de terça-feira, 21.

Conforme a publicação, o Inquérito Civil com objetivo de apurar supostos casos de nepotismo ocorridos na Prefeitura de Tapauá, vinculados ao prefeito, foram constatados o parentesco de pessoas em cargos comissionados.

Entre elas, o MP destaca a mulher do prefeito, Elaine Almeida de Souza, que ocupa o cargo comissionado de secretária municipal de Assistência Social; a cunhada, Eliane Almeida de Souza, ocupante do cargo comissionado de representante do município de Tapauá em Manaus e, o cunhado do prefeito, identificado como Edvaldo Almeida de Souza, comissionado como secretário municipal de Fazenda.

O MP também constatou que três sobrinhos do prefeito também ganharam cargo na prefeitura. Euclides Brandão Guedes, é comissionado como secretário particular do prefeito; Francisleudo Bezerra da Silva, foi nomeado e ocupa o cargo comissionado de secretário de Administração e, Raimundo Manoel Batista Guedes, é o secretário de Meio Ambiente.

Diante disso, o MP recomenda que o prefeito exonere imediatamente seus parentes: Elaine Almeida de Souza, Edvaldo Almeida de Souza, Eliane Almeida de Souza e Euclides Brandão Guedes, no prazo de 10 dias.

O MP não pediu a exoneração de Eliane Almeida de Souza e Euclides Brandão Guedes porque não são cargos políticos.

O Ministério Público também recomendou que o prefeito se abstenha de realizar a admissão, contratação ou credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda estrutura do Poder Executivo por pessoas que tenham parentesco com o prefeito.

Por fim, o MP dá prazo de 10 dias para que seja informada do acolhimento da recomendação e das providências adotadas. “O não acolhimento desta RECOMENDAÇÃO importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere a propositura de ação civil pública por ato de improbidade e condenatória na obrigação de reparar os danos causados ao erário municipal”, diz trecho da decisão.

 

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação

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