Após constatar prática de nepotismo cometido pelo prefeito do município de Tapauá, José Bezerra Guedes (MDB), por meio do Inquérito Civil número 002/2020, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou que o gestor exonere seus parentes de cargos comissionados de secretarias do município. A recomendação consta na versão digital do Diário Oficial do órgão, na edição de terça-feira, 21.
Conforme a publicação, o Inquérito Civil com objetivo de apurar supostos casos de nepotismo ocorridos na Prefeitura de Tapauá, vinculados ao prefeito, foram constatados o parentesco de pessoas em cargos comissionados.
Entre elas, o MP destaca a mulher do prefeito, Elaine Almeida de Souza, que ocupa o cargo comissionado de secretária municipal de Assistência Social; a cunhada, Eliane Almeida de Souza, ocupante do cargo comissionado de representante do município de Tapauá em Manaus e, o cunhado do prefeito, identificado como Edvaldo Almeida de Souza, comissionado como secretário municipal de Fazenda.
O MP também constatou que três sobrinhos do prefeito também ganharam cargo na prefeitura. Euclides Brandão Guedes, é comissionado como secretário particular do prefeito; Francisleudo Bezerra da Silva, foi nomeado e ocupa o cargo comissionado de secretário de Administração e, Raimundo Manoel Batista Guedes, é o secretário de Meio Ambiente.
Diante disso, o MP recomenda que o prefeito exonere imediatamente seus parentes: Elaine Almeida de Souza, Edvaldo Almeida de Souza, Eliane Almeida de Souza e Euclides Brandão Guedes, no prazo de 10 dias.
O MP não pediu a exoneração de Eliane Almeida de Souza e Euclides Brandão Guedes porque não são cargos políticos.
O Ministério Público também recomendou que o prefeito se abstenha de realizar a admissão, contratação ou credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda estrutura do Poder Executivo por pessoas que tenham parentesco com o prefeito.
Por fim, o MP dá prazo de 10 dias para que seja informada do acolhimento da recomendação e das providências adotadas. “O não acolhimento desta RECOMENDAÇÃO importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere a propositura de ação civil pública por ato de improbidade e condenatória na obrigação de reparar os danos causados ao erário municipal”, diz trecho da decisão.
Álik Menezes, para O Poder
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