novembro 22, 2024 11:13

Veja como fica o calendário eleitoral até o início da campanha, marcada para o final do mês

Com o término do prazo, nesta quarta-feira, 16, para a realização das convenções partidárias, em que os partidos políticos homologaram suas respectivas candidaturas majoritárias e proporcionais e as alianças políticas, os candidatos e seus partidos têm que cumprir algumas regras e o que determina o calendário eleitoral até o próximo dia 27, quando inicia, oficialmente, a campanha eleitoral de rua e na internet dos candidatos nas eleições 2020.

O Portal O Poder traz nesta reportagem o que determina o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a luz da Lei das Eleições, lei federal 9.504/97, e mostra o que está previsto a partir desta quinta-feira, 17, até o dia 26 deste mês.

A partir de hoje, a legislação eleitoral proíbe emissoras de televisão e rádio de veicular produções que possam promover candidatos.

Segundo consta no artigo 45 da lei, fica vedada “transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, programas jornalísticos ou debates políticos”.

Ainda conforme a lei, a partir de hoje, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Já na próxima segunda-feira, 21, segundo a norma, é o último dia para os membros das mesas receptoras e os convocados para apoio logístico apresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de 5 dias contados desse ato.

Confira as datas:

Segunda-feira, 21

Neste dia, conforme o calendário, é destinado para os partidos políticos reclamarem ao juiz eleitoral da nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico dos locais devotação. “Observado o prazo de 5 dias contados da publicação das nomeações ou das situações supervenientes previstas em lei (Lei nº 9.504/1997, art. 63, ​caput​ e Código Eleitoral art. 121, § 2º)”.

Além disso, essa data também é o último dia para os partidos políticos reclamarem da designação dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos.

No dia 21, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, em formato físico e eletrônico, compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora dos testes públicos de segurança no sistema eletrônico de votação.

Quarta-feira, 23

É o último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e dos eleitores nomeados para apoio logístico.

Também será o último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas às designações dos locais de votação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).

Sábado, 26 

O dia 26 de setembro, um dia antes do início da campanha, os candidatos precisam ficar atentos para o fim de outros prazos.

  1. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até às 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h.
  2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.
  3. Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
  4. Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2020, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.
  5. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, reclamações e direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.
  6. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.
  7. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
  8. Último dia para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos participantes do pleito de município onde não haja emissora de rádio e de televisão requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.
  9. Data a partir da qual os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo.
  10. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico,observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão.
  11. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão.
  12. Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham.
  13. Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.
  14. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos devotação.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação 

Últimas Notícias

ManausPrev vai pagar R$ 54 milhões para digitalizar documentos

A Manaus Previdência (ManausPrev) firmou um contrato no valor de R$ 54 milhões para serviços de digitalização de documentos....

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!