setembro 20, 2024 06:01

Juiz proíbe caminhadas, passeatas, comícios e bandeiradas em Itacoatiara e Urucurituba

O juiz da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara e Urucurituba, Saulo Goés Pinto, proibiu, durante a propaganda eleitoral deste ano, que seja realizado qualquer tipo de caminhada, passeata, comícios e bandeiradas nestes dois municípios. A informação consta em portaria publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desta terça-feira, 29.

Na publicação, o magistrado autoriza a realização de carreatas, desde que respeitado o limite máximo de 10 carros e 10 motos e determinou que o partido político comunique com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas ao Comando da Polícia Militar, para fins de controle e impedimento de conflitos entre partidos.

De acordo com o juiz, é permitida a realização de visitas domiciliares, desde que sejam utilizados equipamentos de prevenção (máscara e álcool em gel), respeitado o limite máximo de cinco pessoas na equipe, incluindo o candidato.

Saulo Goés autorizou, também, a utilização de carro de som, desde que respeitado o limite máximo de decibéis e a permanência máxima de 30 minutos por bairro e também condicionou que o partido informe com 48 horas de antecedência ao Comando da Polícia Militar, para fins de controle e impedimento de conflitos entre partidos.

Ainda de acordo com o juiz, não é permitida a propaganda simultânea, no mesmo bairro, por meio de carro de som, por mais de um Partido Político. “Os demais casos de propaganda eleitoral devem seguir os limites estabelecidos na Legislação Eleitoral pertinente”, disse o juiz na portaria.

Para as proibições, o magistrado considerou a pandemia global de Covid-19 e o aumento de novas infeções e o número de internados por covid-19 e uma reunião presencial realizada com os Partidos Políticos e Ministério Público Eleitoral, no dia 23 de setembro 2020, na comarca de Itacoatiara e a reunião, realizada no dia 22, com as autoridades municipais responsáveis pela saúde e vigilância sanitária da comarca de Itacoatiara e comunidades, assim como o relato de aumento do número de infectados pela covid-19.

O juiz considerou, ainda, o Decreto Estadual n.º42.794, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas.

Leia o documento na íntegra aqui 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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