O ex-prefeito de Lábrea, Gean Barros, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas a recursos federais destinados ao município. A decisão foi proferida durante sessão ordinária da 2ª Câmara, realizada no último dia 24 de fevereiro.
De acordo com o Acórdão nº 768/2026 – TCU – 2ª Câmara (processo TC 036.730/2023-8), relatado pelo ministro Aroldo Cedraz, ficou constatada a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio da Transferência Legal 50/2021, registrada no Siafi sob o nº 1AAEJU.
Os valores foram transferidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para execução de “ações de socorro, assistência e restabelecimento”. No entanto, segundo o TCU, o responsável não apresentou documentação capaz de demonstrar a correta aplicação dos recursos.
Penalidades
A decisão determinou a condenação de Gean Campos de Barros ao ressarcimento de dois valores históricos, ambos com data de ocorrência em 18 de maio de 2021: R$ 92.000,00 e R$ 686.091,50.
Os montantes deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento. O responsável terá prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional.
Além do débito, o TCU aplicou multa no valor de R$ 100 mil,. O pagamento também deverá ser efetuado no prazo de 15 dias, sob pena de cobrança judicial.
Sem defesa
O colegiado declarou o responsável revel, ou seja, ele não apresentou defesa no processo, permitindo o prosseguimento da Tomada de Contas Especial.
Da Redação
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