Por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram nesta quarta-feira, 29, o Projeto de Lei nº 401/2021, oriundo da Mensagem Governamental nº 93/2021 – que autoriza o Poder Executivo do Estado do Amazonas a contratar empréstimo externo com instituição financeira estrangeira no valor de US$ 80 milhões de dólares americanos que serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim).
O programa vai beneficiar quase 10 mil famílias em vulnerabilidade social que moram na comunidade da Sharp, Zona Leste de Manaus. Nesta quarta-feira, 29, moradores acompanharam a votação dos deputados nas galerias da Aleam.
O projeto de lei afirma em seu artigo 2º que os recursos oriundos do empréstimo serão destinados ao Programa Social a ser executado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), compreendendo ações para a melhoria das condições de salubridade da população da área de intervenção e para a modernização da gestão pública do Estado do Amazonas; mediante o aumento do acesso da população a serviços de infraestrutura, de água, esgotamento sanitário, drenagem e desenvolvimento urbano, com foco na inclusão de gênero e diversidade, bem como da melhora da resiliência climática, melhoria da qualidade dos serviços da infraestrutura crítica de drenagem existente e melhoria e ampliação da oferta de Estado do Amazonas.
Durante a votação da matéria vários deputados se manifestaram favoráveis ao Projeto de Lei. João Luiz (Republicanos) foi o primeiro a se manifestar e declarar voto favorável.
“Essa matéria é importante porque visa o beneficio da comunidade da Sharp. Temos a certeza que todo plenário vai contribuir para que esse projeto tire essas pessoas do alagado e dê uma moradia digna”, afirmou.
O líder do governo na Aleam, Felipe Souza (Patriota), foi na esteira do colega e destacou a importância do projeto de lei do governo do Estado. “O Projeto vai beneficiar na comunidade da Sharp 9.995 famílias com água, saneamento básico, coleta e tratamento de esgoto. Mais 3.184 famílias com relocação das áreas de risco, sendo 648 famílias com unidades habitacionais, além de 2. 536 famílias com projetos de resíduos sólidos”, ressaltou.
Sinésio Campos (PT) disse que estava votando favorável ao Projeto de Lei, mas que iria acompanhar passo a passo os investimentos. “Dinheiro haverá para fazer um projeto de qualidade. E o nosso papel é fiscalizar”, destacou.
Matriz energética
Os deputados também aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 07/2020 que altera o Capítuto XVI da Constituição do Estado do Amazonas, que trata da Política Energética, dando nova redação aos artigos 262 e 263, acrescentando-lhes respectivos parágrafos, incisos e alíneas.
O artigo 262 determina que o Estado instituirá, mediante lei, a política energética estadual, que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento sustentável do Estado, com o aproveitamento racional das fontes de energia, a diversificação da matriz energética, orientada para a energia limpa e renovável, assegurando o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia, para toda a população.
A matéria é de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que admitiu que estava emocionado ao ver a aprovação da PEC das mudanças energéticas no Amazonas que, segundo ele, é uma das suas lutas dos últimos 20 anos.
“Eu estou emocionado hoje. Porque essa PEC diz respeito às pessoas. Desde 1989 a política energética do Estado precisava virar a página. Hoje essa PEC trata de benefícios para a população do gás canalizado, do gás natural, a bioenergia por meio do meio ambiente, a biomassa, a matéria orgânica de origem animal que gera energia. Agora sim termos acompanhamento do Conselho Estadual. O gás canalizado não é somente para as indústrias ou condomínios, mas para a população interiorana que precisa ter um gás justo”, afirmou.
Ainda foi aprovado o Projeto de Lei nº 406/2021, de autoria do deputado Ângelus Figueira (DC), que altera a Lei 3.785 de 24 julho de 2012 na forma que especifica sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, revoga a Lei n. 3.219, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins