O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer contrário ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao pedido de habeas corpus da ex-juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno, condenada a 6 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva.
A magistrada, que perdeu o cargo, foi investigada no âmbito da Operação Têmis, deflagrada em 2007 para apurar ações de um grupo que supostamente vendia decisões judiciais para fraudar a Receita Federal e permitir o funcionamento de casas de bingo.
Ao analisar o HC 206.208, o MPF entendeu que o pedido de nulidade das interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo Federal em 2006, nos autos de inquérito que investigou possíveis delitos por parte de outro magistrado, não deve ser conhecido e nem concedido.
No HC, a defesa da magistrada questiona a validade das decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que autorizaram as interceptações e suas prorrogações, sob o argumento de carência de “fundamentação idônea”.
Para a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, que assina o parecer ministerial, a matéria em questão já foi “exaustivamente apreciada” tanto pela Justiça Federal quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento de que “o ato questionado bem fundamentou a necessidade da medida invasiva, afastando a tese de ausência de fundamentação das decisões que autorizaram as interceptações telefônicas”.
Marques esclarece que as interceptações tiveram início no TRF3, em 2006, e foram posteriormente ratificadas por decisão da Corte Superior, a partir de novas prorrogações até o fim da diligência, em 2007.
Nesse sentido, a subprocuradora-geral esclarece que não é possível separar as decisões do TRF3 e do STJ, a partir do momento em que a decisão do Tribunal Superior foi validada pelo Supremo em análise a outro HC, fato que tornou superada a discussão em torno das decisões do TRF3. “Desde que o Pleno dessa Suprema Corte, por acórdão transitado em julgado, apreciou o tema e decidiu pela validade das decisões proferidas no STJ, não há mais como se discutir a validade das decisões proferidas pelo TRF. Isto porque, ou todas as decisões são válidas, ou todas são inválidas”.
Para Cláudia Marques, “a afirmação da validade das decisões subsequentes e a invalidade das antecedentes feriria de morte a teoria dos frutos da árvore envenenada, que esse STF tem aplicado sem divergência, sempre que chamada a apreciar a validade de provas produzidas no processo penal”, afirma Marques.
Não há, portanto, ilegalidade a ser reconhecida, seja com relação à decisão que autorizou a interceptação, seja com relação às decisões que prorrogaram a medida, na avaliação do Ministério Público Federal. O parecer destaca que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que o direito a intimidade não é de caráter absoluto, “podendo sofrer restrições quando presentes os requisitos exigidos na Constituição e na lei, especialmente quando há indícios concretos da prática de delitos para cuja investigação é necessária a realização de diligências mais invasivas, como, no caso, a interceptação das comunicações telefônicas”.
Cláudia Marques pontua, ainda, que as sentenças condenatórias proferidas contra Maria Cristina Barongeno não levaram em consideração as interceptações telefônicas questionadas. Desse modo, basta que sejam lidos os acórdãos para confirmar que “as duas condenações estão amparadas em provas autônomas, colhidas no inquérito e na instrução, especialmente a prova documental e a prova testemunhal”.
Entenda o caso
Maria Cristina e cinco advogados foram denunciados pelo Ministério Público por conluio na distribuição e tramitação de ações judiciais na 23ª Vara Cível de São Paulo, num esquema que teria ocorrido entre 2002 e 2006. Segundo a investigação, o esquema funcionava a partir de uma ação com pedido de liminar, com o objetivo de que pudessem ser utilizados títulos da dívida pública do início do século 20 e já prescritos, para a quitação de débitos tributários e compensação de créditos.
A ação era proposta em nome de um “laranja”, sem qualquer interesse na causa. O objetivo era a distribuição para a 23ª Vara, cuja titular era Barongeno. A magistrada seria encarregada de conceder a liminar, autorizando a utilização das apólices da dívida pública para liquidação de débitos, suspensão de suas cobranças ou compensação de créditos. Em seguida, os advogados providenciavam a emenda da inicial, incluindo na ação outras pessoas, quase sempre empresas, que passavam, assim, a se beneficiar da liminar já concedida.
Aposentada compulsoriamente e condenada por venda de sentenças, Maria Cristina iniciou o cumprimento da pena de 6 anos e 8 meses em regime semiaberto, em 2019.
Íntegra da manifestação no HC 206.288
Da redação O Poder
Como informações do MPF
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