Em cumprimento à nova lei n° 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, as concessionárias e permissionárias dos serviços de fornecimento de energia e água são obrigadas a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver necessidade de inspeção ou vistoria técnica nos medidores. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 24, por um dos autores da lei, deputado Sinésio Campos (PT).
O parlamentar, que também preside a CPI da Amazonas Energia da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) afirmou ainda que essa é uma evidência de que o trabalho desenvolvido na comissão tem dado certo. “A CPI está dando frutos e a prova disso é essa lei. Muitas famílias ainda são prejudicadas pelos abusos da Amazonas Energia, tanto na capital quanto no interior do Estado. Queremos ajudar a população e uma das maneiras que encontramos é dessa forma, por meio da lei. Uma vitória para o povo do Amazonas que merece respeito”, afirmou.
De acordo com a nova lei, a empresa fica obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhar a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.
Além de Sinésio, a lei também tem autoria dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Dermilson Chagas (Podemos), que são, respectivamente, presidente, relator e membro da CPI da Amazonas Energia.
Da Redação O Poder
Foto: Acervo O Poder