outubro 5, 2024 02:09

Projeto de Lei dá mais segurança para atuação de advogados e reduz riscos do direito à defesa

Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5284/20, que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia, amplia a segurança dos advogados e advogadas e assegura a atuação legal dos profissionais, reduzindo os riscos de transgressão ao direito à ampla defesa. A proposta impede que direitos e prerrogativas dos advogados sejam violados, garantindo a manutenção da inviolabilidade dos escritórios, da comunicação dos clientes com seus advogados e da presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em casos de prisão em flagrante.

“O intuito é que sejam vedados a violação do escritório simplesmente com o caráter de indício, depoimento ou colaboração premiada sem as devidas provas periciadas e reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena prevista pelo artigo 7-B do Estatuto da OAB”, comentou a professora e pesquisadora em Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Catharina Taquary Berino. O Projeto Lei nº 5.284/20 inclusive aumenta a pena prevista no artigo 7-B de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos”, complementou a docente.

A concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova, será vedada, de acordo com o publicado pela Agência Câmara de Notícias. Conforme explica o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indício.

De autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

A proposta trata, ainda, de vários outros temas sensíveis importantes ao exercício da advocacia, como: consultoria, defesa oral, liberação em bloqueio patrimonial, honorários, sociedade de advogados, jornada de trabalho, trabalho remoto, exame de ordem, atuação em causa própria, recesso penal, instituto de advogado e outros.

OAB

O texto remete ao representante da OAB, que deve estar presente no momento da busca e apreensão, o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente. A regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

“Vários destes aspectos de alteração do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são controvertidos e complexos de tal maneira a influenciar sensivelmente o exercício da advocacia. Estas questões devem ser analisadas por advogados militantes com a verdadeira profundidade e seriedade que o tema merece e deve ser desvinculado de ideologias políticas”, comentou a professora da FPMB, Catharina Berino.

Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foto: Divulgação 

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