O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente denúncia em desfavor do ex-presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Augusto Vieira do Nascimento. O motivo é a ausência de pagamento da energia elétrica da Casa, em dezembro de 2020.
A informação foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas. O documento tem assinatura eletrônica do conselheiro-relator Luis Fabian Pereira Barbosa.
Conforme o documento, os autos sobre denúncia interposta por Markson Machado Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, em desfavor de Augusto Vieira do Nascimento, ex-presidente da Câmara, em face de possíveis irregularidades cometidas pelo ex-gestor durante sua gestão.
De acordo com o TCE-AM, em análise aos autos, conforme verificado na exordial, o objeto da denúncia visa a apuração de irregularidades cometidas na gestão de Augusto Vieira do Nascimento, como a inexistência de pagamento da conta de energia da casa legislativa municipal no valor de R$ 5.448,17, com vencimento em 24 de dezembro de 2020. Além da ausência de repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das contribuições referentes, também, ao mês de dezembro de 2020 no total de R$ 41.932,40.
Diante disto, o Tribunal de Contas, conheceu e julgou procedente a denúncia, aplicando uma multa ao ex-Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, no valor de R$ 13.654,39, em virtude de grave infração à norma legal pela ausência de pagamento da energia elétrica da Câmara de Manicoré e ausência de inscrição em restos a pagar das despesas previdenciárias de dezembro de 2020.
Prazo
Augusto Vieira do Nascimento tem o prazo de 30 dias para recolher o valor da multa, na esfera estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece), por meio de DAR avulso extraído do sítio eletrônico da Secretara de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), sob o código “5508”.
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Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação