A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Lei nº 5.884, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a divulgação de dados da Segurança Pública do Estado do Amazonas no Portal da Transparência pelo governo do Estado. A nova regra foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico da Aleam nº 1886, da última quinta-feira, 25.
De acordo com a Lei, o Poder Executivo divulgará no Portal da Transparência dados estatísticos mensais de Segurança Pública no Estado do Amazonas, contendo ao menos:
I – quantidade de infrações penais com ocorrências registradas pelos órgãos de polícia;
II – quantidade de inquéritos policiais instaurados, por delegacia de polícia;
III – quantidade de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, por delegacia de polícia.
Os dados listados no caput deverão estar discriminados por tipificação penal, por município, por faixa etária e sexo da vítima. A divulgação será realizada até o fim de cada mês, relativamente aos dados do mês anterior e estará disponível em formato PDF ou similar e ainda por planilha eletrônica.
Esta Lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação, de acordo com determinação da Aleam.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder