setembro 7, 2024 19:49

MP determina que Itacoatiara cumpra lei para estudantes dentro de sala de aula

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), cumpra a Lei Estadual nº 257/2015, que dispõe sobre o número máximo de alunos em sala de aula das redes pública e privada de ensino do Amazonas.

A determinação é que a prefeitura mantenha 25 alunos para as cinco primeiras séries do ensino fundamental; 30 alunos do sexto ao nono ano do ensino fundamental e até 35 alunos para o ensino médio.

“Recomendar ao Excelentíssimo prefeito de Itacoatiara e à secretária municipal de Educação que providenciem, em 60 dias, o necessário para o integral cumprimento da Lei Estadual”, disse a promotora de Justiça Priscila Pini.

De acordo com o promotor, a competência legislativa do Estado-membro dispõe sobre educação e ensino (CRFB, art. 24, IX) autoriza a fixação, por lei local, do número máximo de alunos em sala de aula.

“O limite máximo de alunos em sala de aula não ostenta natureza de norma geral, uma vez que, dependente das circunstâncias peculiares a cada ente da federação, tais como o número de escola colocadas à disposição da comunidade, a oferta de vagas para o ensino, o quantitativo de crianças em idade escolar para o nível fundamental e médio, o número de professores em oferta na região, além de aspectos ligados ao desenvolvimento tecnológico nas áreas de educação e ensino”, disse.

Para recomendar a prefeitura, o promotor considerou a Lei 9.394/94, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

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