setembro 7, 2024 19:38

RR: MPC representa contra todos vereadores de Pacaraima por irregularidades no uso do ‘Cotão’

Roraima – O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC) ofereceu representação com pedido de medida cautelar contra os nove vereadores da Câmara Municipal de Pacaraima por supostas irregularidades no recebimento de verbas indenizatórias custeadas com dinheiro público, durante o exercício de 2021. A presidente da Casa, Dila Santos (SD), também é alvo da medida.

Foram denunciados por meio da representação nº 006/2022, de autoria do procurador-geral e titular da 1ª Procuradoria de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, além da presidente da Câmara, os vereadores Rodvan Alves, vice-presidente; Junior da Teia, 1º Secretário; Francisco Melo, 2º secretário; Teco Paixão; Kássia Sena; Arlindo do Táxi; Eurival Barros (Irmão Grande) e Marcelo Benvindo.

A ação iniciou após abertura de Procedimento de Investigação Preliminar nº 002/2022, em virtude de denúncia recebida pelo órgão sobre supostas irregularidades no Portal de Transparência da Câmara Municipal de Pacaraima, como a falta de transparência sobre os salários dos vereadores e de eventual verba indenizatória destinada ao custeio da atividade parlamentar.

Em diligência coordenada pelo procurador-geral com a equipe técnica do MPC/RR, em fevereiro deste ano, foram arrecadados documentos e processos da Câmara, com indicativo preliminar das seguintes irregularidades: falta de documentos diversos; ausência de assinaturas que são essenciais para o andamento básico; aquisição de peças para veículos próprios e alugados, sendo utilizados pelos parlamentares; locação de imóveis inexistentes e contratação de agência para divulgação de atividades parlamentar sem a devida prestação de serviço.

Para o procurador, os diversos reembolsos autorizados pela presidente da Câmara de Pacaraima, que totalizaram durante o ano de 2021, R$ 132,6 mil, carece de legalidade para que fossem processadas as despesas (empenho, liquidação e pagamento) aos vereadores.

“O que se verifica no caso é que as circunstâncias, serviços e objetos das notas fiscais e recibos apresentados revelam despesas de interesse particular, não se mostrando legítimos os reembolsos autorizados pela Presidente da Casa, configurando dano ao erário passível de responsabilização penal, civil e administrativa”, destacou.

‘Imóveis fantasmas’

Entre os problemas encontrados na análise feita pela equipe técnica, o procurador citou a utilização de dinheiro público com ressarcimento aos vereadores para compra de combustível em um posto localizado em Boa Vista, e locação de imóveis inexistentes ou que sediavam empresas jurídicas.

Foi o caso do vereador Francisco Melo, que recebeu em 2021 R$ 18 mil referentes à locação de um imóvel que deveria ser utilizado para atividade parlamentar, cujo endereço não foi encontrado pela equipe em diligência. Para ser ressarcido, o parlamentar apresentou recibos e notas fiscais emitidas pelo suposto proprietário do imóvel locado, onde foi constatado que o endereço apontado era sede de uma empresa de transportes.

Outras duas vereadoras, Kássia Sena e a própria presidente da Câmara, Dila Santos, também receberam da Câmara Municipal R$ 18 mil, cada, pela locação de imóveis que também não foram encontrados na sede do município. “Importante frisar que à época de vigência dos contratos de locação dos imóveis não havia previsão legal autorizando o reembolso pela Administração Pública, porquanto vigorava, até 26/12/2021 a Lei Municipal n° 322/2021”, reforçou Sousa.

 Outro caso que chamou a atenção da equipe técnica do MPC/RR foi o do vereador Rodvan Alves, que recebeu R$ 17,2 mil de verba indenizatória em 2021, sendo R$ 10,6 mil para aquisição de combustível em um posto situado na capital, Boa Vista, a 220 quilômetros da sede de Pacaraima. Alves também foi indenizado em R$ 5,2 mil pela compra de peças de um veículo que pertencia ao próprio parlamentar.

Já o vereador Tertuliano Paixão, o Teco Paixão, recebeu R$ 17,9 mil em verba indenizatória por adquirir combustível do mesmo posto, em Boa Vista, que também forneceu para os vereadores Rodvan Alves e Júlio Cesar, o Junior da Teia. Este último, mesmo sem previsão legal, foi ressarcido em R$ 17,8 mil, sendo R$ 15 mil pela locação de um veículo de uma empresa também situada na capital, assim como o vereador Arlindo Fontelles, o Arlindo do Táxi, que foi indenizado em R$ 13,6 mil pela locação de um veículo de pessoa física.

Por fim, os vereadores Eurival Bandeira, o Irmão Grande, e Marcelo Benvindo receberam, cada um, R$ 4,5 mil pela contratação de serviço de criação de conteúdo para redes sociais (artes, flyer e banner) e gerenciamento de perfil, também sem previsão legal da Casa. Além disso, também não foram encontradas pela equipe técnica do MPC/RR comprovação de que os serviços foram prestados pela empresa contratada.

Pedidos

Entre os pedidos da representação encaminhada à conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), Cilene Salomão, o procurador-geral, Paulo Sousa, solicita a concessão de medida cautelar contra a vereadora Dila Santos, presidente da Presidência da Câmara de Pacaraima.

Também foi pedido pelo MPC/RR a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias aos vereadores do município, previstos na Lei Municipal n° 322/2021 e Lei Municipal n° 337/2021, e na eventual legislação que vier a sucedê-las, além da imputação de débito aos representados e aplicação de multa à vereadora Dila Santos, ordenadora de despesa da Câmara Municipal de Pacaraima, pelas irregularidades apontadas.

 

Da redação 

Foto: Divulgação 

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