O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de Fernando Collor nesta quinta-feira , 31. A Corte o condenou a oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de 90 dias multas, por crimes envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
O ex-presidente e ex-senador foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar foi de 8 a 2 pelo recebimento de denúncias. Os ministros Nunes Marque e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.
Os magistrados Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que houve corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Já André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber divergiram apenas no entendimento de que ele participou de associação criminosa, não do crime de organização criminosa.
Entenda o julgamento
O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
As investigações começaram na Operação Lava Jato. A denúncia foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.
Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina.
De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.
Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo do ex-presidente, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.
O relator votou para condenar os outros dois réus: Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão; e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.
Além da pena de prisão a Collor, o relator propôs pena de pagamento de multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
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Da Redação com informações da CNN Brasil
Foto: Divulgação