O julgamento da norma estadual que garante a pensão vitalícia a ex-governadores voltou a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram pela manutenção da norma. Gilmar considerou que a pensão foi revogada pois os deputados, após pressão de entidades, editaram uma norma que revogou a pensão. No entanto, ela garantiu a regalia aos ex-governadores que já haviam adquirido o direito. Atualmente, apenas José Melo recebe a pensão.
Em outubro do ano passado, a relatora, Cármen Lúcia, havia votado pelo fim da regalia, porém sem que os ex-governadores tenham que retornar o valor os valores recebidos. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou-a. Na retomada dessa terça-feira, 4, o ministro Luiz Fux também aderiu.
O placar ficou em três a dois pela cassação da pensão. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A concessão da regalia é discutida no STF desde setembro de 2020. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), visa anular benefícios similares concedidos em Santa Catarina, Acre, Paraíba, Rio Grande do Sul e Sergipe.
No Amazonas, a pensão vitalícia foi criada em 1990. Inicialmente, a legislação estabelecia que a pensão seria equivalente à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça (TJAM), atualmente em R$ 37,5 mil. Em 2007, houve alteração na lei para equipar o benefício ao salário de governador, que é R$ 34 mil.
Em 2011, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestou a regalia, mas, os ministros arquivaram o caso em 2014, após a promulgação da emenda que revogou o benefício. Porém, ela manteve a pensão aos ex-governadores que já a recebiam. É isso que a PGR contesta.
Da Redação Portal O Poder
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