Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 1004, o estado do Amazonas pleiteia o desbloqueio do ICMS dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O julgamento da ação é no plenário virtual do STF, cujo relator é o ministro Luiz Fux, que votou favorável ao parecer da PGR.
Nesse contexto, Aras opina pela procedência da ação para que o Fisco paulista e o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo não mais determinem, por ausência de convênio aprovado no âmbito do Confaz, a glosa de créditos de ICMS oriundos da aquisição de produtos da Zona Franca de Manaus, sujeitos a tratamento diferenciado de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Segundo o procurador-geral, o STF já decidiu em diversas ocasiões que é necessário observar o tratamento constitucional “especialíssimo conferido à sub-região de Manaus, sob pena de descaracterizar-se a ZFM”.
Com informações de agências
Ilustração: Neto Ribeiro