Após decisão monocrática do auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) indeferiu a Representação com pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), que pedia a suspensão do show do cantor Amado Batista. Agora, a apresentação poderá acontecer em Ipixuna (a 1.363 quilômetros de Manaus), em agosto, durante a 7ª Exposição de Ipixuna (ExpoIpixuna), pelo valor de R$ 500 mil.
De acordo com o documento, em sua defesa a prefeitura destaca a perda do objeto processual, pois, após uma série de acontecimentos, incluindo o cancelamento da contratação e a publicação de decretos, a Representação perdeu sua relevância atual. A defesa ressaltou, ainda, a importância da teoria da perda do objeto processual, enfatizando princípios como economia processual e utilidade do processo, argumenta que continuar coma Representação sem levar em consideração os novos fatos poderia levar a decisões desproporcionais, contrariando princípios jurídicos fundamentais.
De acordo com o auditor do TCE-AM, a Prefeitura de Ipixuna atendeu todos os requisitos básicos.
Suspensão de gasto
Conforme matéria divulgada pelo Portal O Poder em abril deste ano, o TCE-AM pediu a suspensão de gasto com o show do cantor Amado Batista. O valor previsto para pagamento do artista era de R$ 300 mil.
A Representação com Pedido de Medida Cautelar era do MPC, que à época alegou possíveis irregularidades acerca da Prática de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Jean L. da Silva – ME. O documento indicava despesa ilegítima.
Ainda de acordo com o órgão judiciário, a Prefeitura de Ipixuna deveria utilizar o valor mencionado para efetuar reparos aos danos causados pela estiagem no município. Além disso, criar estratégias para evitar prejuízos durante o período de cheia, que se aproxima no Estado.
Augusto Costa, para O Poder
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