O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) colocou em pauta o julgamento do candidato a prefeito de Lábrea, Gerlando Lopes do Nascimento. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em 2013, o prefeiturável teve suas contas como secretário municipal de Finanças julgadas irregulares.
Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), entre as irregularidades nos documentos estavam divergência entre os valores apresentados no saldo do balanço financeiro e o saldo registrado no extrato bancário, totalizando R$ 294.272,73; despesas não comprovadas, no valor de R$ 457.035,30; retenção sem o devido recolhimento de contribuições para o INSS e para o Regime Próprio de Previdência Labrea-Prev.
Em sua decisão, o juiz da 12ª Zona Eleitoral de Lábrea, Michael Matos de Araújo, acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral da Comarca do município por não haver causa jurídica que afaste ou suspenda os efeitos da desaprovação de contas de 2013. “Julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura formulada pelo MPE-AM. Em razão disso, indefiro o registro de candidatura de Gerlando Lopes do Nascimento ao cargo de prefeito para o pleito eleitoral de 2024”, declarou.
Da Redação