O ex-prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As contas são referentes à aplicação dos recursos do Programa Educação Infantil – Novas Turmas, no ano de 2018. A decisão foi proferida no Acórdão nº 3082/2025, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devido à ausência de comprovação do uso adequado dos recursos federais repassados à prefeitura. A análise da Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) apontou prejuízo aos cofres públicos totalizando R$ 1.183.089,3, valor que deverá ser integralmente devolvido pelo ex-gestor.
Além da condenação ao ressarcimento dos valores atualizados com juros, Raylan vai pagar multa de R$ 91 mil. O TCU concedeu prazo de 15 dias para a comprovação do pagamento tanto do débito principal quanto da multa, sob pena de cobrança judicial. Também foi autorizado, caso solicitado, o parcelamento em até 36 vezes, com a devida correção monetária e incidência de juros.
Ainda conforme a decisão, a Procuradoria da República no Amazonas deve ser informada sobre os fatos, para eventual responsabilização na esfera judicial. Raylan e o FNDE também serão notificados oficialmente.
Da Redação
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