O ministro Flávio Dino, do STF, expediu, nesta quarta-feira, 25, um ofício direcionado à corregedoria do CNJ, com o objetivo de solicitar uma análise minuciosa acerca da possível ocorrência de vantagens financeiras indevidas, os chamados “penduricalhos” ilegais, e de benefícios exclusivos, as “ilhas” de privilégios, nos pagamentos retroativos concedidos a magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) no período compreendido entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024.
A Suprema Corte foi acionada por magistrados aposentados do estado, que manifestaram sua insatisfação em relação aos descontos, que atingiram até 90% dos valores recebidos por alguns dos beneficiários.
De acordo com a ala descontente, não há uma justificativa clara para a aplicação dos descontos – efetuados sob a rubrica de Imposto de Renda, contribuição previdenciária e abate-teto -, os quais incidiram apenas sobre determinados juízes e desembargadores.
Os reclamantes alegaram que a corregedoria do CNJ chegou a examinar a questão, após a divulgação dos pagamentos na imprensa de Rondônia, mas que, após uma breve averiguação, nenhuma medida concreta foi adotada até dezembro de 2024, quando o processo administrativo referente ao tema foi arquivado.
Ao determinar que o CNJ reavalie o caso, Dino ressaltou as possíveis disparidades nos pagamentos efetuados aos magistrados de Rondônia e enfatizou que “não parece ter base constitucional a continuidade de procedimentos díspares em pagamento de ‘retroativos’ por tribunais do país”.
O ministro defendeu a necessidade de uma nova investigação, “ante a gravidade dos supostos fatos narrados na petição inicial, envolvendo ‘retroativos’ nascidos de decisão administrativa – com elevados montantes”.
Dino complementou sua argumentação, afirmando que “eventuais demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando-se situações duvidosas ou equivocadas juridicamente, a exemplo dos chamados ‘penduricalhos”.
Na petição inicial, os requerentes relataram que, ao receber os valores, os agraciados pelos pagamentos retroativos demonstraram reações “intensa” e “variada”, havendo “de um lado magistrados festejando a chegada de quantias milionárias. De outro, o lado dos menos afortunados”.
Segundo o relato, um dos magistrados prejudicados, embora tivesse direito a receber mais de R$ 438 mil brutos no contracheque de novembro de 2024, teria recebido “apenas” R$ 41 mil líquidos.
Dino determinou que o TJ/RO apresente os contracheques detalhados de todos os magistrados ativos e inativos, referentes aos meses de dezembro de 2022 a 2024, para que sejam anexados ao processo em trâmite no Supremo.
Da Redação com informações da Agência Brasil e de Migalhas
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