O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, decidiu suspender o procedimento licitatório relativo ao pregão de número 020/2025, realizado pela Prefeitura de Manacapuru.
O motivo da suspensão se deu por possíveis irregularidades no curso da licitação por condução equivocada do pregão. A empresa representante afirmou que tentou realizar a entrega das documentações de habilitação, aceitas pelo sistema, e a proposta de preços, que não foi aceita pelo sistema.
Mesmo a representante se manifestando junto à prefeitura do município, explicando o erro no sistema e apresentando provas da falha, a empresa foi desclassificada. A prefeitura contratou, por fim, outra empresa com valor substancialmente superior ao do laboratório desclassificado.
O pregão tem por objetivo a contratação de empresa que preste serviços laboratoriais, de análises clínicas, incluindo equipamentos automatizados, mão de obra, insumos, entre outros. Além disso, o processo de licitação tinha prazo para o término no dia 29 sendo antecipado para o dia 28.
Na decisão monocrática, o conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho destacou que a empresa não se negou a entregar os documentos e o motivo de desclassificação no certame não era coerente.
Foi concedido o pedido de medida cautelar com a suspensão do pregão, a fim de evitar, sob qualquer hipótese, contratações indevidas e desarrazoadas, mediante a prática de atos ilegais por parte da administração pública. A prefeitura tem o prazo de 15 dias para apresentar documentos e justificativas para a desclassificação do Laboratório.
Confira a decisão monocrática do TCE-AM:
TCE-Manacapuru.1
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação