O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades nos preços de reformas e em aluguel em escolas do município de Envira, referentes ao exercício no ano de 2013.
A Corte considerou parcialmente procedente o recurso de revisão, interposto pelo próprio prefeito. O valor inicial, no qual foram apontadas as irregularidades, foi de R$ 102,4 mil; houve a exclusão de R$ 12,5 mil, por ter sido esclarecido, por parte da defesa, o suposto superfaturamento.
Foi fixado o prazo de 30 dias para o responsável comprovar perante o tribunal o recolhimento dos débitos a ele imputados. Ivon recebeu, na mesma decisão, uma multa no valor de R$ 8.768,25, por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil e financeira.
Um vereador, atuante no mesmo ano das irregularidades, Elizeu Claudio Xavier, também recebeu multa no valor de R$ 8.768,25, nos mesmos termos da multa aplicada ao prefeito. O vereador em questão alugava sem licitação o imóvel de sua companheira para a prefeitura de Envira.
Confira a decisão do TCE-AM:
TCE-Envira
Da Redação

