O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Envira que suspenda imediatamente nomeações consideradas irregulares no concurso público da Saúde. A medida foi assinada pelo promotor substituto, Christian Guedes da Silva, e publicada no Diário Oficial eletrônico do dia 02 de dezembro.
Segundo o documento, a gestão municipal convocou, por meio do Edital de Convocação nº 010/2025, um número de candidatos para o cargo de Técnico em Enfermagem da Estratégia da Saúde da Família (código SF.03) superior ao limite previsto em lei. A Lei Complementar Municipal nº 429/2023 estabelece apenas oito vagas para esse cargo. No entanto, as convocações já somam entre 14 a 15 candidatos, ultrapassando o quantitativo legal permitido.
Outras vagas disponíveis
O MPAM destacou ainda que a mesma Lei Complementar nº 429/2023 prevê 84 vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem (código EM.01), que possui cadastro de reserva e candidatos aprovados aguardando nomeação.
Riscos de ilegalidade e improbidade
A nomeação de servidores para cargos inexistentes ou além do número autorizado por lei, segundo o MPAM, pode gerar nulidades das nomeações causando danos ao erário e aos candidatos convocados de forma irregular, além de configurar improbidade administrativa.
Providências recomendadas
A Recomendação estabelece que o prefeito Ivon Rates da Silva e o secretário municipal de Administração devem: suspender imediatamente os efeitos das nomeações e posses decorrentes do Edital nº 010/2025 referentes ao cargo SF.03 que excedam o limite de 8 vagas; Abster-se de realizar novas convocações para o cargo que ultrapassem o número legalmente permitido; Convocar candidatos do cadastro de reserva do cargo EM.01, se houver necessidade e disponibilidade orçamentária, obedecendo a ordem de classificação; e Retificar atos administrativos para adequar o quadro de pessoal ao que determina a Lei Complementar nº 429/2023.
A Promotoria deu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura informe sobre o cumprimento da recomendação e envie documentos comprobatórios. O descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, como Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Ação de Nulidade de Ato Administrativo.
Da Redação
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