TCE-AM determina prazo de cinco dias para Prefeitura de Uarini esclarecer sobre possíveis irregularidades em pregão

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, deu o prazo de cinco dias para que a prefeitura de Uarini esclareça sobre possíveis irregularidades no pregão eletrônico nº 031/2025/CC.

Conforme apresentado no Processo de Representação com Pedido de Medida Cautelar, o objetivo é apurar se houve uma barreira técnica no sistema que supostamente restringiria a competitividade a somente empresas locais.

O relator e conselheiro substituto, Mario José de Moraes Costa Filho, questionou a competência do TCE na concessão de medida cautelar e decidiu por não acolher imediatamente o pedido devido à ausência de suporte probatório suficiente que comprove a falha sistêmica.

Foram notificados a prefeitura, na pessoa do prefeito Marcos Martins, e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Uarini para apresentarem justificativas e documentos dias antes da decisão final sobre a suspensão da licitação.

Confira a decisão monocrática:

TCE-Uarini

 

Da Redação

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