O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, deu o prazo de cinco dias para que a prefeitura de Uarini esclareça sobre possíveis irregularidades no pregão eletrônico nº 031/2025/CC.
Conforme apresentado no Processo de Representação com Pedido de Medida Cautelar, o objetivo é apurar se houve uma barreira técnica no sistema que supostamente restringiria a competitividade a somente empresas locais.
O relator e conselheiro substituto, Mario José de Moraes Costa Filho, questionou a competência do TCE na concessão de medida cautelar e decidiu por não acolher imediatamente o pedido devido à ausência de suporte probatório suficiente que comprove a falha sistêmica.
Foram notificados a prefeitura, na pessoa do prefeito Marcos Martins, e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Uarini para apresentarem justificativas e documentos dias antes da decisão final sobre a suspensão da licitação.
Confira a decisão monocrática:
TCE-Uarini
Da Redação

