fevereiro 16, 2026 11:41

Prefeitura de Manacapuru é alvo do TCE-AM por ilegalidades em pregão eletrônico

A Prefeitura de Manacapuru realizou um pregão eletrônico para contratação de serviços laboratoriais, incluindo equipamentos automatizados em comodato, sistema de informação laboratorial com interfaceamento bidirecional, telemetria para monitoramento contínuo e plataforma digital para consulta de resultados com o intuito de atender à rede pública de saúde, mas foi denunciada ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), após serem apontadas supostas irregularidades no certame.

O Laboratório de Análises Clínicas Arnaldo Oliveira S/A entrou com pedido de concessão de medida cautelar, visando apurar o motivo de sua inabilitação por conta de uma ausência de apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial.

No edital do certame não havia nenhuma cláusula referente à inabilitação por ausência da Certidão Simplificada, e as causas de inabilitação deveriam ser única e exclusivamente à documentação exigida de sociedades simples e de empresários individuais. Segundo a decisão monocrática, as cláusulas não se aplicam ao caso citado.

O relator do caso e conselheiro-substituto, Mário José de Moraes Costa Filho, ressaltou, por meio de outras decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), que a exigência de certidão simplificada e a específica da junta comercial é considerada exigência abusiva.

Foi destacado pelo conselheiro que, em outro pregão, a mesma empresa foi indevidamente inabilitada sido concedida medida cautelar à nulidade do ato, determinando a convocação da licitante para prosseguimento do certame. “Causa estranheza que, mesmo após tal decisão, a Administração reincida nas mesmas práticas”, é ressaltado pelo relator na decisão.

O descumprimento das determinações acarretará o encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa.

Foi reconhecida a nulidade do ato que desqualifica o Laboratório e ficou determinada a continuidade do certame com a imediata habilitação de representante, possibilitando o prosseguimento regular na licitação. A medida cautelar foi concedida e será investigada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) para apurar atos ilegais cometidos pela representada e possíveis danos ao erário.

Confira a decisão na íntegra:

Edicao-de-n°3726-de-11-de-Fevereiro-de-2026(1) (2)

 

Da Redação 

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