O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou a exoneração imediata de servidores comissionados na Câmara Municipal de Canutama, após identificar possíveis irregularidades na criação e manutenção dessas funções. A medida integra a Notícia de Fato nº 040.2025.001929, instaurada para apurar a legalidade da estrutura administrativa do Legislativo municipal.
De acordo com a recomendação, assinada pela promotora de Justiça substituta, Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, foram encontradas inconsistências relacionadas à natureza dos cargos e à proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados.
Desproporcional
Durante a apuração, a Presidência da Câmara confirmou a existência dos cargos questionados e a nomeação dos servidores mencionados na representação inicial. Conforme os dados apresentados, o quadro funcional possui 19 servidores efetivos e 24 ocupantes de cargos comissionados, cenário que, segundo o Ministério Público, evidencia uma “grave desproporcionalidade” e inversão da lógica constitucional, com predominância de vínculos precários.
No documento, o MP esclarece que cargos comissionados devem ser exceção e destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme a Constituição Federal.
Cargos incompatíveis
A recomendação aponta que funções como auxiliar de serviços gerais, copeiro(a) e tesoureiro(a) possuem natureza técnica, administrativa ou operacional, com atribuições permanentes e rotineiras. Dessa forma, não se enquadrariam nas hipóteses constitucionais que permitem a livre nomeação.
Também foi observado que as resoluções legislativas que criaram os cargos não detalham atribuições específicas, limitando-se à indicação de nomenclaturas e quantitativos.
Servidores citados
O MP recomendou a exoneração dos seguintes servidores atualmente investidos em cargos comissionados:
- Dassiano Gomes de Almeida – auxiliar de serviços gerais;
- Kelison Mendes de Oliveira – auxiliar de serviços gerais;
- Kiane da Silva Nogueira – auxiliar de serviços gerais;
- Andressa da Silva Almeida – copeira;
- Maria Raimunda Nascimento da Silva – copeira;
- Masda Moraes Vieira – copeira;
- Raimundo Rodrigues dos Santos – tesoureiro.
No caso do tesoureiro, que é servidor efetivo, a orientação é pela exoneração apenas do cargo comissionado, com retorno imediato à função de origem.
Outras recomendações
Além das exonerações, o Ministério Público orientou a Câmara Municipal a revogar a Resolução Legislativa nº 03/2024, que alterou o quadro de servidores comissionados; revisar integralmente a legislação que trata do quadro de pessoal; evitar a criação ou manutenção de cargos em comissão fora das hipóteses constitucionais; readequar a proporção entre cargos efetivos e comissionados; e realizar estudo técnico para eventual abertura de concurso público destinado ao provimento de funções permanentes.
Medidas judiciais
O MPAM destacou que a recomendação possui caráter preventivo e orientador, mas advertiu que o descumprimento injustificado pode resultar em medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo ação civil pública.
A Câmara Municipal de Canutama tem prazo de 30 dias para informar oficialmente as providências adotadas.
DiarioOficialMPAM-2026-02-13-32-36Da Redação
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