março 19, 2025 04:45

TRE-AM cassa registro de candidatura de Ivon Rates

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta segunda-feira, 17, pela impugnação do registro de candidatura do prefeito eleito, Ivon Rates (PSD). O político recebeu 52,34% dos votos em Envira, no ano passado.

A coligação “A História Continua”, liderada por Ruan Matos (UB) — adversário de Ivon Rates —, ingressou com um agravo regimental contra a decisão do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, que havia mantido o deferimento da candidatura de Ivon Rates.

Voto de Minerva

A Corte do TRE-AM ficou dividida no julgamento do caso. Três magistrados votaram a favor do indeferimento do pedido: o relator, juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, a juíza federal Mara Elisa Andrade e a desembargadora Nélia Caminha Jorge. Outros três optaram pelo desprovimento do recurso: o juiz Cássio André Borges dos Santos, o juiz Diogo Oliveira Nogueira e o juiz Fabrício Frota Marques. Diante do empate, coube à presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, o voto de minerva.

Ao proferir seu voto decisivo, a magistrada ressaltou episódios da gestão anterior de Rates que prejudicaram a população, como a má execução da obra de saneamento básico que culminou no transbordamento de fossas em residências e poluíção a céu aberto.
Para ela, Ivon não demonstrou condições que o tornassem elegível neste novo pleito, e o TRE-AM não poderia se omitir diante da situação.

“Não há como ter elegibilidade em favor do cidadão, o qual, quando eleito, teve a gestão permeada de atos ilícitos que prejudicaram sobremodo a população que o elegeu. […] É papel sim, senhores desta corte, assim como os demais tribunais pátrios, frear atos desonestos nas suas mais diversas modalidades, de modo que não pare a certeza da impunidade e, ainda, mostre-se à sociedade resposta satisfatória do que advém o cunho pedagógico do resultado do processo, na seara de que atos inidônios terão seu respectivo reflexo nas esferas administrativas, cível, penal e, neste momento aqui, eleitoral”, afirmou a desembargadora ao acompanhar o relator do processo.

O julgamento

O julgamento teve início no dia 26 de outubro, mas foi interrompido por um pedido de vista do juiz Fabrício Frota Marques, que retomou a análise no dia 18 de novembro. No voto de vista, Marques optou por dar provimento parcial ao agravo, determinando a continuidade do julgamento do mérito do recurso, a fim de decidir sobre a impugnação ou não do registro de candidatura de Ivon Rates. Na mesma sessão, a juíza Giselle Falcone solicitou vista do processo.

No dia 12 de dezembro, o caso voltou à pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Desta vez, o pleno acatou o agravo regimental, resultando no julgamento do mérito do recurso.

Já na sessão do dia 13 de dezembro, o advogado da coligação, Yuri Dantas, defendeu que o registro de candidatura requerido por Ivon foi realizado quando o mesmo estava inelegível. Dantas citou um dos casos ocorridos durante a gestão de Rates.

“Nesse caso, os atos dolosos de improbidade administrativa são claros. Foi constatado que Ivon Rates vendeu para uma empresa que nunca emitiu nota fiscal, nunca trabalhou, estava suspensa e ainda inventou um processo de licitação que a empresa exigiu receber seu pagamento em espécie. Isso não é inaptidão, é dolo mesmo”, pontuou.

O MPE acompanhou advogado e afirmou que não deveria ser considerada uma inelegibilidade pré-existente, uma vez que a aptidão de Ivon Rates durou apenas uma semana, e votou pelo recurso que pede impugnação do registro de candidatura. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do juiz Fabrício Frota Marques.

Entretanto, antes da suspensão, o relator Marcelo Manuel votou junto com o MPE para dar provimento ao recurso e indeferir o registro de candidatura, determinando a realização de novas eleições no município.

Após diversos adiamentos no TRE, a pauta voltou a julgamento nesta segunda com voto de vista do juiz Cássio Borges. Para o magistrado, um dos acórdãos do TCU atesta que não houve improbidade administrativa, o que afasta a questão da inelegibilidade. Por isso, votou em divergência com o relator para desprover o recurso eleitoral.

Entretanto, o juiz Marcelo Manuel considerou que houve dano ao erário e manteve a inelegibilidade de Rates.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral, por meio de uma publicação no diário oficial, manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Ivon Rates junto ao TRE-AM. Segundo o MPE, há várias irregularidades nas gestões passadas, como desvio de verbas públicas.

O desvio teria sido realizado por meio de notas fiscais frias. Pelo Tribunal de Contas da União (TCU) Ivan foi condenado, motivo da sua inelegibilidade até 2028. As notas fiscais frias resultaram em prejuízo para o município e empresários da região.

Thaise Rocha, para o Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro

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