abril 30, 2025 01:12

Ivon Rates terá que nomear aprovados de concurso em Envira após TCE-AM reavaliar decisão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reformulou a decisão sobre possíveis ilegalidades do Decreto Emergencial nº 21/2025 de 10 de janeiro de 2025 de Envira e suposta contratação temporária de pessoal, em detrimento dos aprovados em concursos públicos.

A Corte acatou a representação feita pela Câmara do município contra o prefeito Ivon Rates da Silva e o vice, James Pinheiro de França, no dia 4 de abril e deu o prazo de 15 dias para os gestores se manifestarem sobre a determinação de suspensão do decreto emergencial e das contratações irregulares, entre outras sanções estabelecidas pelo pleno.

O prefeito de Envira apresentou um pedido de revogação da medida cautelar que foi parcialmente aceito pelo TCE. O Tribunal manteve a determinação de abstenção de novas contratações de pessoal em caráter temporário ou emergencial, especialmente para funções que deveriam ser ocupadas por aprovados do concurso público.

Definiu também que os candidatos aprovados dentro das vagas de seus respectivos concursos públicos possam ser nomeados ao cargo, por conta do direito subjetivo à nomeação.

O Tribunal estabeleceu que o prefeito providencie de forma imediata a publicação no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas sobre todos os atos administrativos relacionados às contratações temporárias e emergenciais, sejam de serviços, pessoa ou bens, realizados desde o primeiro dia de mandato, caso ainda não tenham sido divulgados.

O prefeito e o vice terão o prazo de 15 dias para apresentar defesa e/ou documento sobre os itens abordados no processo de nº 11.062/2025. A Corte determinou que Ivon cumpra imediatamente esta decisão, sob pena de sanções cabíveis.

Confira a decisão aqui

 

Da Redação

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