O novo Código Eleitoral, aprovado nesta quarta-feira, 20, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), adere ao voto impresso pela urna eletrônica, mantém a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas, reserva 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres e impõe quarentena para “agentes da lei”.
O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021 foi negociado até o último minuto no colegiado e agora segue para análise em regime de urgência no Plenário. A CCJ acatou o texto-base por 20 votos a favor e seis contra.
Sobre o voto impresso, foi definido que a urna deverá imprimir o registro de cada voto. Em relação à candidatura feminina, a bancada feminina lutou pela manutenção da obrigatoriedade de 30% nas chapas e reserva de 20% das cadeiras das casas legislativas para as mulheres.
A inovação nas candidaturas femininas é a inclusão de uma exceção para os casos de desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição. No atual modelo, o partido é obrigado a cancelar uma candidatura masculina para manter a proporcionalidade.
No quesito dos recursos próprios, a CCJ aprovou a utilização, durante as campanhas, até o total de 100% dos limites previstos para o gasto de campanha no cargo em que concorrer.
Sobre a quarentena, aplicada aos magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e entre outros militares que concorram ao cargo eletivo, o texto prevê afastamento dos magistrados e dos membros do MP permanentemente. No caso dos militares, o tempo de afastamento será conforme o tempo de serviço.
E, no caso dos policiais civis, penais e federais e de guardas municipais, o afastamento será temporário e apenas das funções inerentes à atividade-fim.
Fake news e propaganda eleitoral
O texto anterior previa, em casos de crimes de divulgação de fatos inverídicos ou fake news, a pena de um a quatro anos de reclusão e multa, o novo texto estabelece somente detenção de dois meses e multa.
Das propagandas eleitorais, o relator modificou o texto que proibia “a divulgação de fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”. Em relação ao Fundo Partidário, o novo Código prevê que o repasse seja feito trimestralmente.
Com informações do Senado Federal
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado