Inquérito investiga suposta advocacia predatória contra bancos no interior do AM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) encaminhou, em caráter de urgência, uma Notícia de Fato à Polícia Civil para instauração de inquérito policial com objetivo de investigar suposta prática de advocacia predatória e fraudulenta contra bancos no município de São Gabriel da Cachoeira.

A medida foi determinada pelo promotor de Justiça, Paulo Alexander dos Santos Beriba, após análise de uma Notícia de Fato instaurada a partir de representação do Banco Bradesco S/A.

A instituição financeira relatou que o advogado Jhonny Ricardo Tiem teria ajuizado centenas de ações judiciais contra bancos na comarca.

Inicialmente, a denúncia apresentada pelo Bradesco apontava a existência de uma possível organização criminosa formada por advogados que atuariam de maneira coordenada para ingressar com ações judiciais contra instituições financeiras. No entanto, investigações preliminares conduzidas pela 94ª Promotoria de Justiça não confirmaram a existência de um grupo estruturado.

Segundo o MP, os indícios apontam que os investigados estariam agindo de forma isolada, o que levou ao afastamento da atribuição do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Com isso, o caso foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional Criminal (CAO-CRIM), que encaminhou a investigação às promotorias locais onde os fatos ocorreram.

No despacho, o promotor destacou as limitações operacionais da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira. Por se tratar de uma unidade de entrância inicial, um único promotor de Justiça acumula todas as atribuições da comarca, incluindo atuação nas áreas eleitoral, criminal e na defesa de direitos difusos e coletivos.

Diante desse cenário, o Ministério Público decidiu que a fase inicial de coleta de provas e identificação de possíveis responsáveis deverá ser conduzida pela Polícia Civil, sob supervisão do MP.

De acordo com o despacho, a apuração pode envolver possíveis crimes como estelionato majorado, uso de documento falso e falsidade ideológica, previstos no Código Penal.

Providências

O MP solicitou a oitiva de representantes do Banco Bradesco e a localização de pessoas que aparecem como clientes do advogado investigado nas ações judiciais.

O objetivo é verificar se esses supostos clientes tinham conhecimento da existência dos processos e se as assinaturas constantes nas procurações são autênticas.

Inquérito

A Promotoria determinou o envio imediato da Notícia de Fato à Delegacia de Polícia Civil para a abertura do inquérito policial. A autoridade policial deverá informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, o número do procedimento instaurado.

No documento, o MP destacou ainda que o inquérito policial poderá servir de base para outras medidas judiciais. Caso sejam identificados indícios de dano moral coletivo, especialmente contra a comunidade indígena local, as provas poderão embasar o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Além disso, caso haja eventual denúncia criminal, as provas reunidas no inquérito poderão fundamentar pedido de fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pelas infrações.

DiarioOficialMPAM-2026-03-10-26-27

Da Redação
Foto: Divulgação 

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