Justiça aponta risco à economia e destrava licitações da BR-319

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a desembargadora , Maria do Carmo Cardoso, decidiu suspender os efeitos da liminar que havia paralisado licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras na BR-319, no Amazonas. Com a decisão, os pregões eletrônicos voltam a tramitar normalmente.

A controvérsia teve início após a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas determinar, em caráter de urgência, a suspensão por 70 dias de quatro licitações destinadas à manutenção e melhoramento de um trecho da rodovia, conhecido como “trecho do meio”, sob o argumento de possíveis irregularidades no enquadramento ambiental das obras.

O DNIT e a União recorreram, alegando que a paralisação causaria prejuízos graves à administração pública, à economia e à população da região. Segundo os órgãos, os serviços previstos não configuram ampliação da rodovia, mas apenas manutenção, como a aplicação de camada selante sobre o leito já existente, o que dispensaria licenciamento ambiental com base na legislação vigente.

Ao analisar o pedido, a presidente do TRF1 entendeu que há base nos argumentos apresentados e destacou que a decisão de primeira instância interferiu, de forma prematura, em uma análise técnica realizada por diferentes instâncias do próprio governo federal, com respaldo jurídico da Advocacia-Geral da União.

A magistrada também ressaltou que a lei que dispensa o licenciamento ambiental nesse tipo de intervenção está em vigor e possui presunção de constitucionalidade, não cabendo sua relativização em decisão liminar.

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo econômico. A decisão menciona que a suspensão das licitações poderia comprometer a chamada “janela hidrológica”, período de estiagem essencial para a execução das obras na região amazônica,  o que inviabilizaria os serviços em 2026 e geraria custos adicionais aos cofres públicos.

Além disso, a paralisação foi apontada como fator de risco à segurança e à saúde pública, já que a BR-319 é a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país, sendo fundamental para o transporte de pessoas e insumos.

A desembargadora concluiu que a manutenção da liminar causaria danos mais graves do que sua suspensão. Com isso, foi determinado o restabelecimento imediato das licitações, a União também foi admitida no processo como assistente do DNIT.

A decisão, no entanto, não afeta o andamento do licenciamento ambiental da pavimentação completa da BR-319, que continua em análise pelos órgãos competentes.

Da Redação
Foto: Divulgação/DNIT

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