A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25 que promove uma ampla reformulação nas regras de financiamento, prestação de contas e sanções aplicadas a partidos políticos e candidatos. Entre as principais mudanças aprovadas estão a limitação das multas eleitorais a R$ 30 mil, a proibição de bloqueio e penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da autorização para o envio automatizado de propaganda eleitoral por mensagens a eleitores previamente cadastrados. O texto segue agora para análise do Senado.
Disparo automatizado de mensagens eleitorais
Pela proposta, partidos, candidatos e mandatários poderão cadastrar junto à Justiça Eleitoral um número oficial de telefone para o disparo de mensagens eleitorais e partidárias via SMS e aplicativos de mensagens, como WhatsApp, sem que isso seja considerado disparo em massa, mesmo quando realizado por sistemas automatizados ou bots, desde que os destinatários tenham realizado cadastro prévio.
O projeto ainda impede que provedores bloqueiem esses números sem ordem judicial, embora obrigue as plataformas a disponibilizarem mecanismos de descadastramento aos usuários.
Bloqueio de recursos partidários
Além das regras sobre propaganda eleitoral digital, o texto endurece as restrições contra bloqueios judiciais de verbas partidárias. A proposta proíbe a penhora ou retenção de recursos do Fundo Partidário e do FEFC em ações movidas por fornecedores, em processos trabalhistas e até em ações penais, exceto quando houver comprovação, pela Justiça Eleitoral, de uso irregular dos recursos.
O projeto também prevê enquadramento por abuso de autoridade para magistrados que determinarem bloqueios considerados irregulares e impede que débitos de diretórios estaduais ou municipais atinjam financeiramente os órgãos nacionais das legendas.
Nesse contexto, a proposta incorpora entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 31, concluída em 2021, ao reforçar a autonomia partidária e estabelecer que despesas de diretórios estaduais, municipais ou zonais devem ser assumidas exclusivamente pelas respectivas instâncias partidárias, salvo acordo expresso com o diretório nacional.
Teto para multas eleitorais
O projeto também altera significativamente as regras de prestação de contas e punições eleitorais. Atualmente fixada em 20% sobre os valores desaprovados, a multa aplicada às legendas passará a ter teto de R$ 30 mil. Já o pagamento de débitos poderá ser parcelado em até 180 meses, com início apenas após o trânsito em julgado da decisão e fora de anos eleitorais.
O prazo para julgamento das contas também será reduzido de cinco para três anos e passará a ter caráter administrativo, permitindo contestação posterior na Justiça. Caso não haja julgamento dentro desse período, o processo será extinto por prescrição.
Suspensão de repasses terá limite
Outro ponto aprovado impede que partidos sofram suspensão de repasses de recursos ou fiquem impedidos de participar das eleições por conta de reprovação de contas antes do trânsito em julgado. A proposta ainda limita a cinco anos a suspensão de órgãos partidários ou de repasses do Fundo Partidário, estabelecendo reativação automática após esse período, inclusive para processos em andamento.
Parcelamento de débitos e ajuda entre diretórios
O substitutivo também flexibiliza a regularização de débitos partidários ao permitir que diretórios nacionais assumam dívidas de instâncias inferiores e parcelem valores em até 180 meses. Além disso, autoriza parcelamento, no mesmo prazo, de débitos já executados pela Advocacia-Geral da União (AGU), independentemente do valor ou da existência de acordos anteriores.
Justiça Eleitoral deverá divulgar lista de diretórios aptos
Entre outras mudanças, o texto determina que a Justiça Eleitoral mantenha lista pública e atualizada dos órgãos partidários aptos ou inaptos a receber recursos do Fundo Partidário, além de estabelecer critérios mais flexíveis para comprovação de despesas regulares, afastando punições em casos de erros formais ou falhas materiais sem comprovação de desvio de finalidade.
Fundo Partidário poderá pagar juros e multas
A proposta ainda amplia as possibilidades de utilização dos recursos do Fundo Partidário, permitindo o pagamento de encargos decorrentes de inadimplência, como juros, atualização monetária e multas eleitorais, desde que não estejam relacionados a ilícitos penais ou administrativos. O texto também simplifica procedimentos internos das legendas, flexibiliza comprovações de prestação de serviços partidários e garante gratuidade no envio de mídias de propaganda eleitoral para emissoras de rádio e televisão.
Suplência e fusão de partidos
O projeto trata ainda de regras sobre vacância parlamentar e fusão de partidos. No caso de suplência, determina que vagas abertas no Legislativo sejam preenchidas preferencialmente por suplentes do mesmo partido da vaga original, inclusive nas federações partidárias.
Já nas fusões ou incorporações partidárias, a proposta flexibiliza exigências relacionadas ao tempo mínimo de registro das legendas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suspende processos judiciais em andamento até a regularização da representação da nova sigla resultante.
Da Redação, com informações da Câmara dos Deputados
Foto: Divulgação

